MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TCU arquiva processo de quase 20 anos sobre remédios vencidos no RJ
Medicamentos

TCU arquiva processo de quase 20 anos sobre remédios vencidos no RJ

Para o colegiado, houve ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.

Da Redação

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Atualizado em 22 de setembro de 2021 13:44

A 2ª câmara do TCU arquivou processo, sem resolução de mérito, que trata da inutilização, por perda da validade, de medicamentos em um posto de assistência médica no município do RJ. O colegiado verificou a ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.

 (Imagem: Pxhere)

(Imagem: Pxhere)

Os fatos do processo são referentes aos anos de 2000 a 2003. Trata-se da tomada de contas especial instaurada pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde contra seis pessoas, em razão da não comprovação da boa e regular aplicação de recursos do SUS.

Segundo os autos, haveriam supostas irregularidades graves no gerenciamento da farmácia da referida unidade de saúde: "foram evidenciados o armazenamento inadequado medicamentos, a precariedade nos controles de estoque, bem como a expiração da validade de diversos medicamentos".

Ao apreciar o caso, a 2ª câmara do TCU considerou pareceres da Secex-TCE e do MP/TCU no sentido do arquivamento do feito, sem o julgamento de mérito, por ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo. Na decisão, os ministros observaram o longo transcurso de tempo desde a práticas das supostas falhas e da evidenciação (2000 a 2003).

"Eis que, a partir da anunciada evidenciação do efetivo prejuízo à defesa dos supostos responsáveis pelo longo transcurso de tempo desde a práticas das supostas falhas, sobressairia a suscitada ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo. Diante, portanto, dos elementos de convicção até aqui obtidos neste feito, o TCU deve promover o arquivamento da presente tomada de contas especial, sem o julgamento de mérito, nos termos do art. 212 do RITCU, em face da ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo."

Avaliação

A equipe do escritório Silveira Ribeiro Advogadosque representou o então Secretário de Saúde do município do RJ, argumentou que "o transcurso de cerca de 20 anos desde os fatos impede a formação de juízo conclusivo quanto à configuração dos ilícitos que resultaram na perda do prazo de validade de medicamentos e a identificação dos agentes que lhes deram causa".  

O escritório explicou que o arquivamento do caso ocorreu por decurso de prazo, em decisão que reconheceu a ilegalidade do processo e passou por todas as instâncias do TCU.

"Apesar do acerto da decisão, a crítica que se faz à Corte de Contas é ao fato de não ter sido levado em consideração o nexo de causalidade. Isso costuma ocorrer em vários processos, infelizmente: opta-se pela atribuição de culpa à autoridade máxima de determinado órgão público por fatos que não são de sua responsabilidade e que cabem a outros agentes diretamente envolvidos."

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...