Hotel é isento de pagar ECAD por rádio e TV nos quartos, entende TJ/SC
A disponibilização de rádio receptor e aparelho de TV, aos hóspedes em quartos de hotel, não gera obrigação ao pagamento de direitos autorais. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, que negou recurso interposto pelo ECAD contra o Crisul Hotéis e Turismo S/A, no município de Criciúma.
Da Redação
segunda-feira, 5 de fevereiro de 2007
Atualizado às 08:19
TJ/SC
Hotel é isento de pagar ECAD por rádio e TV nos quartos
A disponibilização de rádio receptor e aparelho de TV, aos hóspedes em quartos de hotel, não gera obrigação ao pagamento de direitos autorais. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, que negou recurso interposto pelo ECAD contra o Crisul Hotéis e Turismo S/A, no município de Criciúma.
Para o ECAD, o hotel deixou de arrecadar a retribuição autoral de obras musicais mediante retransmissão em quartos e demais recintos do hotel de fevereiro de
Com a decisão do TJ, a sentença da comarca de Criciúma foi reformada, já que anteriormente havia condenado o hotel ao pagamento de aproximadamente R$900,00 referente às contribuições devidas sobre direitos autorais.
(Apelação Cível nº. 2003.018365-5).
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