Bayer poderá manter suas patentes por 20 anos
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Da Redação
segunda-feira, 5 de fevereiro de 2007
Atualizado às 08:18
STJ
Bayer poderá manter suas patentes por 20 anos
A Terceira Turma do STJ decidiu a favor da empresa farmacêutica Bayer em processo contra o Instituto Nacional de Propriedades Industriais - INPI. A Bayer pedia a extensão de várias de suas patentes para 20 anos conforme o acordo TRIP (Trade Relate Aspects of the Intellectual Property Rights - Aspectos relacionados ao comércio de direitos de propriedade intelectual), em vez dos 15 da legislação anterior. A decisão foi unânime, acompanhando integralmente o voto do relator, ministro Castro Filho.
Em janeiro de 1995, o TRIP foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Em 1996, foi editada a Lei nº 9.279 (clique aqui), que também garantia os 20 anos para a proteção de patentes. O TRIP, entretanto, criou um mecanismo de compensação para países menos desenvolvidos em seu artigo 65. Para o caso do Brasil, considerado um país em desenvolvimento pela OMC, haveria um prazo de cinco anos para o ajustamento às novas regras do acordo internacional. O país, entretanto, não formalizou o uso desse mecanismo ao adotar o acordo. A Bayer considerou que isso equivaleria a uma renúncia do direito. Além disso, a empresa também solicitou a extensão do prazo de extensão para 20 anos em várias patentes concedidas no período de
O TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro) interpretou que a validade das patentes seria segundo a lei da época e que o próprio artigo 70.1 do TRIP afirma que o acordo não gera obrigações sobre atos e acordos passados. Além disso, segundo o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (clique aqui), a lei não pode retroagir em atos jurídicos perfeitos, coisas julgadas ou direitos adquiridos. O TRF interpretou como automática a aplicação do prazo de cinco anos para ajuste às regras, só perdida com renúncia formal, o que não ocorreu no caso do Brasil.
Após encerrados os recursos junto ao TRF, a defesa da Bayer interpôs recurso especial no STJ. Alegou que o artigo 70.1 se refere a atos já acabados, como patentes já em domínio público e não patentes ainda ativas. Insistiu na tese da aplicação imediata do TRIP e de seu artigo 30, que garante o domínio das patentes por 20 anos.
Em sua decisão, o ministro Castro filho considerou que é possível segundo a doutrina jurídica que um tratado aprovado não tenha vigência imediata e que seus efeitos possam ser retardados por diversos motivos. No caso, entretanto, teria havido uma renúncia ao prazo de proteção. O ministro citou a própria decisão do Senado Federal ao aprovar o TRIP, que tratou do tema, mas que, posteriormente, rejeitou a proposta, portanto o acordo passou a vigorar em janeiro de 1995 com status de lei ordinária, não em 2000, como defendeu o INPI.
Processo relacionado - clique aqui
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