Maioria do STF assegura envio de vacinas contra a covid a SP
A previsão é que a votação no plenário virtual acabe hoje, 14, às 23h59.
Da Redação
terça-feira, 14 de setembro de 2021
Atualizado às 09:49
Seis ministros do STF já votaram no sentido de referendar decisão de Ricardo Lewandowski para determinar que a União assegure ao Estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose dentro do prazo estipulado pelos fabricantes e pela Anvisa. A previsão é que a votação no plenário virtual acabe hoje, 14, às 23h59.
No entendimento de Lewandowski, a alteração dos critérios de distribuição de vacinas pelo ministério da Saúde sem informação prévia pode comprometer os esforços do Estado para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, "com vistas a impedir - dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis - a propagação da temível doença".
Redução abrupta
Na ação, o governo de São Paulo, devidamente representado pela PGE, sustenta que teria ocorrido uma súbita alteração na sistemática de distribuição das vacinas pelo ministério da Saúde. A redução abrupta do número de doses que lhe seriam destinadas, além de ser injustificável, acarreta considerável prejuízo para o programa de imunização de sua população, tornando inexequível o cronograma de vacinação já tornado público.
Ao deferir a cautelar, o ministro observou que a previsibilidade e a continuidade da entrega das vacinas são fundamentais para a execução adequada das políticas de imunização pelos entes federados, que contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, "sempre acompanhada com grande expectativa pela população local".
Para Lewandowski, mudanças abruptas de orientação que interferem nesse planejamento acarretam "uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação".
Variante Delta
O ministro observou que, de acordo com estudos científicos, a disseminação da variante Delta, nova cepa do coronavírus, tem ampliado o risco de infecção das pessoas vacinadas apenas com a primeira dose. Portanto, o prazo estabelecido pelos fabricantes para a aplicação da segunda dose, expressamente considerado na aprovação concedida pela Anvisa, precisa ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização.
Para o relator, essa premissa não pode ser superada por estudos técnicos isolados sugerindo o contrário. "Assim, eventual omissão do governo federal neste sentido poderá frustrar a legítima confiança que o Estado de São Paulo depositou no planejamento sanitário anteriormente estabelecido, como também a daqueles que esperam a tempestiva complementação da imunização à qual fazem jus", concluiu.
- Leia a íntegra do voto.
Lewandowski já foi acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.
- Processo: ACO 3.518