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Dano moral coletivo

STJ julga recurso de Bolsonaro contra condenação por falas homofóbicas

Á época em que era deputado Federal, Bolsonaro foi condenado por declarações contra negros e gays, feitas no programa CQC.

Da Redação

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Atualizado às 18:55

Está na pauta da 3ª turma do STJ desta terça-feira, 14, recurso do presidente Jair Bolsonaro contra decisão que o condenou, à época em que era deputado Federal, a indenizar, por danos morais coletivos, o Fundo de Defesa de Direitos Difusos por declarações contra negros e gays feitas no programa CQC.

 (Imagem: Marcos Corrêa/PR)

Presidente Jair Bolsonaro foi condenado por declarações contra negros e gays.(Imagem: Marcos Corrêa/PR)

A ACP foi proposta por grupos que atuam em defesa da diversidade sexual em razão de entrevista concedida pelo deputado em 2011 ao programa CQC, na qual "proferiu diversas frases desrespeitosas e preconceituosas contra afrodescendentes e gays".

No quadro "O Povo Quer Saber" - no qual um convidado respondia perguntas de telespectadores sobre os mais variados temas -, em resposta à pergunta "o que você faria se tivesse um filho gay?", Bolsonaro disse: "isso nem passa pela minha cabeça porque tiveram uma boa educação, eu fui um pai presente, então não corro esse risco".

O então parlamentar afirmou ainda que não participaria de um desfile gay, se fosse convidado, para não promover "os maus costumes". Ainda, ao ser questionado pela cantora Preta Gil sobre o que faria se seu filho se apaixonasse por uma negra, ele respondeu: "Preta, não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja, eu não corro esse risco e meus filhos foram muito bem-educados, e não viveram em ambiente como lamentavelmente é o teu".

Em 2015, o juízo de primeiro grau condenou Bolsonaro ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em R$ 150 mil. O TJ/RJ manteve a decisão.

Recurso no STJ

Nas razões recursais apresentadas no STJ, Bolsonaro sustentou que inexiste nos autos procurações outorgadas pelas associações recorridas, tampouco se fez juntar aos autos cópia de assembleia autorizando o ajuizamento da presente demanda e que matérias relacionadas à orientação sexual não estão albergadas na disciplina da lei da ação civil pública.

O presidente alegou, ainda, que Fundo de Defesa de Direitos Difusos tem por finalidade a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos, não estando inseridas as questões relacionadas a manifestações quanto à orientação sexual.

Segundo Bolsonaro, a sua participação em programa televisivo ocorreu pelo fato de ser deputado e, na qualidade de parlamentar, respondeu às perguntas que lhe foram dirigidas, tendo sido convidado justamente pelo fato de ter proferido manifestações tidas pela mídia como "polêmicas", sendo evidente o liame entre as suas declarações e a condição de detentor de mandato político.

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