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Execução

Juiz oficia CVM após devedora dizer a investidores que lucra milhões

Sistema não localizou valores de empresa que deve indenização, mas no portal de investidores executada diz ter lucro líquido superior a R$ 71 milhões.

Da Redação

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Atualizado às 17:45

Uma empresa deixou de pagar condenação e o sistema Sisbajud, ao tentar localizar valores nas contas bancárias, não encontrou nada. Acontece que a empresa anunciou em seu portal de investidores que ter lucro líquido superior a R$ 71 milhões. Diante da incongruência apontada pela defesa da parte contrária, o juiz de Direito Maurício Tini Garcia, da 2ª vara Cível de São Bernardo do Campo, oficiou a CVM para apurar o caso.

 (Imagem: Freepik)

Juiz oficia CVM por executada que deve indenização dizer lucrar milhões a investidores.(Imagem: Freepik)

A defesa do requerente sustentou que a Executada é uma SA com capital aberto e anunciou em seu portal de investidores lucro líquido superior a R$ 71 milhões acumulado em 2021. Porém, deixou de pagar a condenação, segundo a defesa, de aproximadamente R$ 260 mil, e a pesquisa Sisbajud não localizou montante.

O magistrado ressaltou que, de forma automática, o sistema Sisbajud verifica todas as contas bancárias atreladas ao CNPJ da parte, não havendo possibilidade de escolha de instituição financeira na realização da pesquisa.

Mas, diante da incoerência das informações resultantes do sistema com as informações relativas ao exercício da atividade econômica da empresa, divulgadas por ela mesma, o magistrado comunicou a CVM por meio de ofício.

O advogado atuante na causa, Gabriel Salles Vaccari (Vieira Tavares Advogados), ressaltou que é absolutamente incompatível a declaração disponibilizada no portal de investidores da executada, porquanto não foram localizados recursos financeiros em suas contas.

"Tal situação demonstra indícios de suposta fraude à execução ou ainda de supostas irregularidades nas declarações e números informados aos investidores. Entendo que o juízo agiu corretamente em oficiar a Comissão de Valores Mobiliários para as devidas apurações."

Veja a decisão.

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