CNJ suspende concurso para magistratura do TJ/RJ
Candidatos questionam falta de divulgação do espelho de provas subjetivas.
Da Redação
quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Atualizado às 16:51
O conselheiro Mário Guerreiro, do CNJ, atendeu a pedido de candidatos e deferiu liminar para suspender concurso para juiz substituto do TJ/RJ.
Os requerentes apontam supostas irregularidades na condução do XLVIII Concurso Público para Ingresso no Cargo de Juiz Substituto. Afirmam que foram aprovados na primeira etapa e, na prova subjetiva, foram surpreendidos pela falta de publicidade e transparência dos critérios adotados pela comissão, já que não teriam sido divulgados espelhos, gabaritos, pontuação e quesitos de correção.
O TJ/RJ, por sua vez, defendeu a legalidade do certame e dispôs que há décadas o concurso tem sido realizado sem divulgação de espelhos das provas subjetivas, sem que isso maculasse o certame.
O relator do processo no CNJ, conselheiro Mário Guerreiro, pontuou que recentes julgados do STJ caminham no sentido da pretensão dos autores ao consignarem a necessidade de divulgação de espelhos nas provas subjetivas, como forma de se assegurar a motivação do ato administrativo.
"Havendo indícios de que as regras orientadoras do concurso em exame e os próprios julgados do CNJ se afiguram em aparente dissonância com o entendimento mais recente do STJ acerca da garantia da motivação do ato administrativo e da devida observância aos princípios da publicidade e da ampla defesa, não se mostra prudente permitir que o certame prossiga fundado em teses que supostamente violam preceitos legais e constitucionais."
Diante do quadro, acolheu o pleito de urgência deferindo liminar para determinar a suspensão do concurso até análise de mérito do processo.
- Processo: 0006497-25.2021.2.00.0000
Leia a decisão.