Boletim da 390ª Sessão Ordinária do CADE
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Da Redação
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007
Atualizado às 08:48
CADE
O Plenário do CADE reuniu-se no último dia 31 para apreciar uma pauta com trinta itens. Dentre as matérias julgadas, destacaram-se três atos de concentração e um processo administrativo.
O primeiro AC em destaque submetia ao plenário a aquisição de 4,35% do capital da Compañia Española de Petróleos S/A (CEPSA) pela empresa francesa Total S/A, que com a operação passou a deter, direta ou indiretamente, 48,83% da CEPSA. Apesar de a operação não representar riscos à livre concorrência no mercado brasileiro, o conselheiro relator, Dr. Luis Fernando Rigato, entendeu que sua apresentação ao CADE ocorreu após o prazo legal. Dessa forma, o ato de concentração foi aprovado sem restrições por unanimidade, porém foi aplicada multa por intempestividade às requerentes, no valor de R$ 137.170,01.
Já o ato de concentração envolvendo a compra pela Johnson & Johnson Comércio e Distribuição Ltda. dos ativos e ações da Pfizer Inc. referentes às áreas de medicamentos antigripais, dentre os quais os da marca Sinutab, e de anti-sépticos bucais, incluindo Listerine. Em ambas as áreas, conclui-se que a operação não tornaria provável o exercício de poder de mercado. Assim, o conselheiro relator do caso, Dr. Luis Fernando Schuartz, apresentou voto pela aprovação sem restrições da operação, no que foi acompanhado por todos os demais conselheiros.
A compra de ativos do Grupo Brasif pela Dufry Brasil Participações foi analisada em outro ato de concentração. A Dufry, empresa pertencente à Advent International e à Dufry AG, adquiriu os negócios em três setores, incluindo o de lojas francas (Duty Free Shop). O contrato firmado entre as partes continha uma cláusula de não-concorrência pelo período de dez anos, o que excede o limite máximo estabelecido pela jurisprudência do CADE, de cinco anos. Dessa forma, seguindo o voto do conselheiro relator, Dr. Paulo Furquim, a operação foi aprovada por unanimidade, com a imposição de restrição à cláusula de não-concorrência, que deverá ser alterada pelas partes.
O processo administrativo que investigava a participação das empresas Light S/A, AES Elpa S/A, Enron e VBC S/A em possíveis fraudes no leilão de venda da Eletropaulo, em 1998, também foi julgado ontem. Eu seu voto, o conselheiro relator, Dr. Luis Fernando Rigato, considerou que crimes, se cometidos, teriam prescrito em 2003. Além disso, o conselheiro entendeu que não há indícios que sustentem a denúncia. Após um debate entre os conselheiros sobre o prazo de prescrição e o momento em que tal prazo começaria a ser contado, o Plenário votou a matéria, acompanhando por unanimidade o entendimento do relator.
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