Não há improbidade em aposentado da marinha assumir cargo municipal
Magistrada constatou que o servidor já se encontrava aposentado e que, com este ato, houve a vacância do cargo.
Da Redação
quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Atualizado às 09:27
A juíza de Direito Cristina de Araujo Goes Lachter, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçu, julgou improcedente pedido de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra servidor aposentado da Marinha que assumiu cargo de agente de trânsito. A magistrada constatou que o obreiro já se encontrava aposentado e que, com este ato, houve a vacância do cargo.
O MP/RJ ajuizou ação alegando que o servidor cometeu ato de improbidade administrativa, pois estava acumulando ilicitamente cargos de agente municipal de trânsito e transporte de Nova Iguaçu e o emprego público de Militar Reformado da Marinha do Brasil.
O servidor, por sua vez, sustentou que não é possível a aceitação do pedido com fundamento em denúncia anônima e que não é cabível o enquadramento de mera ilegalidade às hipóteses de improbidade administrativa e não é possível encontrar no lastro probatório produzido pelo órgão ministerial a comprovação da conduta dolosa.
Ao analisar o caso, a magistrada observou os documentos levados aos autos e verificou que, ao assumir o cargo de agente de trânsito municipal, o réu já se encontrava aposentado pela Marinha do Brasil e que, com este ato, houve a vacância do cargo, que restou disponível para novo provimento.
A juíza analisou que os órgãos envolvidos estavam cientes da situação do servidor, e não foram adotadas medidas quanto à acumulação de cargos por não ser a hipótese.
"Por fim, é de ser mencionado que as testemunhas ouvidas em juízo corroboram que o réu sempre exerceu o cargo de agente municipal de trânsito regularmente, não havendo, portanto, qualquer prejuízo ao erário a ocorrência de eventual cumulação indevida de funções. Assim, tenho que não restou configurada a existência de ato de improbidade administrativa."
Diante disso, julgou improcedente o pedido.
A defesa do servidor foi realizada pelos advogados Juliana Moura, Letícia Bittencourt e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho (João Bosco Filho Advogados).
- Processo: 0027393-82.2017.8.19.0038
Veja a decisão.
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