DF não poderá utilizar R$ 130 mi da cultura em outras atividades
O valor se acumulou no Fundo de Apoio à Cultura entre os anos de 2017 e 2020.
Da Redação
sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Atualizado às 13:32
A 6ª vara da Fazenda Pública do DF decidiu que o governo distrital não deve aplicar um montante de R$ 130 milhões em atividades que não tenham relação com o fomento cultural. O valor se acumulou no Fundo de Apoio à Cultura entre os anos de 2017 e 2020.
A decisão ocorreu após a Aprocine - Associação dos Produtores e Realizadores de Longas Metragens de Brasília e o Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal ingressarem com ação civil pública.
Consta nos autos que o governo distrital tem deixado de aplicar a integralidade dos valores destinados ao fundo ano após ano, o que gerou o saldo pendente de aplicação para o fomento das atividades culturais.
Na decisão, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira destacou a necessidade de concessão da tutela de urgência, até mesmo diante das disposições legais aplicáveis.
"Ora, a gestão do Fundo de Apoio à Cultura, com o estabelecimento de obrigações específicas de publicação do saldo remanescente do Fundo até 31 de janeiro de cada exercício, de publicação de um primeiro bloco de editais até 30 de abril de cada ano e, ainda, de um segundo bloco de editais até 30 de agosto, restaram especificadas, além da expressa previsão de proibição de contingenciamento ou de remanejamento dos seus recursos para quaisquer outras finalidades não diretamente relacionadas ao Fundo."
Danilo Prudente Lima, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos advogados responsáveis pela ação, ressaltou que diante do movimento recente do governo de buscar alternativas para desviar a aplicação do saldo remanescente do fundo, a associação e o sindicato se viram instados a buscar o Judiciário como forma de garantir a aplicação da Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal.
"A decisão representa uma importante vitória do movimento cultural na busca pela garantia do regular funcionamento do Fundo de Apoio à Cultura, após anos de descumprimento reiterado por parte do Governo do Distrito Federal."
- Processo: 0705257-07.2021.8.07.0018
Veja a decisão.
_________