Juíza mantém multa a moradora que transitou sem máscara no condomínio
O condomínio aplicou multa de R$ 1,6 mil a moradora. Para a juíza, a atitude de não usar máscara nas áreas comuns pode causar danos irremediáveis, com a contaminação de outros moradores.
Da Redação
domingo, 5 de setembro de 2021
Atualizado às 07:08
A juíza de Direito Carina Roselino Biagi, de Ribeirão Preto/SP, manteve multa de R$ 1,6 mil aplicada por condomínio a moradora que transitou sem máscara pelas áreas comuns. Para a juíza, a atitude da moradora, embora pareça "inofensiva e banal", pode gerar consequências irremediáveis.
Uma mulher buscou a Justiça para anular uma multa de R$ 1,6 mil que recebeu do condomínio porque transitava sem máscara nas áreas comuns. Por entender que o valor da multa é desproporcional, ela pediu a declaração de nulidade da pena aplicada e a condenação do condomínio a pagar indenização por danos morais.
Direitos coletivos
Ao apreciar o caso, a juíza observou que é fato incontroverso que a autora transitou sem máscara e que, até mesmo, foi advertida por funcionários do condomínio. Para a magistrada, a conduta da mulher é grave, "pois atenta contra direitos fundamentais coletivos de elevada envergadura, a saber: a vida, a integridade física e a saúde".
A juíza registrou que o ato, em si, aparenta ser inofensivo e banal, todavia as repercussões geradas poderão ser irremediáveis, uma vez que a não utilização de máscara é capaz de culminar na contaminação, por covid-19, dos demais condôminos.
"considerando ter sido ineficaz a advertência feita por funcionários do condomínio à requerente (bem como a gravidade do ato e a reincidência), a pena de multa se mostra razoável, proporcional e exigível, aos moldes da determinação da assembleia geral condominial e das autoridades competentes."
Por fim, a juíza negou o pedido da autora.
- Processo: 1039442-92.2020.8.26.0506
Leia a decisão.