Maioria do STF vota por retirar exigência para isenção da taxa do Enem
Os ministros analisam edital que exige justificação da ausência no exame de 2020 para deferimento do pedido de isenção em 2021. Para maioria dos ministros, a regra penaliza estudantes que ficaram em casa por conta da covid-19.
Da Redação
sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Atualizado às 18:33
Em julgamento extraordinário no plenário virtual do STF, a maioria dos ministros votou pela reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa para o Enem, deixando-se de exigir justificativa de ausência do Exame em 2020. O debate encerra-se hoje às 23h59.
Os ministros analisam edital do Enem de 2021, que prevê a exigência de os estudantes justificarem ausência no Exame de 2020, com apresentação de documentos, para que tenham direito à isenção da taxa de inscrição do exame de 2021.
A ação foi proposta o por diversos partidos políticos e entidades de classe: PDT - Partido Democrático Trabalhista, o PT- Partido dos Trabalhadores, o PCdoB - Partido Comunista do Brasil, o PSOL - Partido Socialismo e Liberdade, o PSB - Partido Socialista Brasileiro, a Rede Sustentabilidade, o PV, o Cidadania, o Solidariedade e as entidades de classe Educafro, Ubes - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e UNE - União Nacional dos Estudantes.
Para os autores, o edital ignora o contexto pandêmico enfrentado pelo país no ano passado, por não assegurar o direito à isenção da taxa aos candidatos que, embora não tenham sido diagnosticados com a covid-19, não fizeram a prova por apresentarem sintomas, por terem tido contato com pessoas infectadas ou simplesmente porque preferiram atender às recomendações sanitárias de evitar aglomerações e, com isso, preservar as suas vidas e a de seus familiares. Segundo sustentam, a exigência retira dos estudantes necessitados da isenção o direito fundamental de acesso à educação.
Liminar concedida
Dias Toffoli, relator, concedeu a medida cautelar para determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, deixando-se de exigir justificativa de ausência do ENEM 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico.
"Ante exposto, concedo a medida cautelar, para determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa , deixando-se de exigir justificativa de ausência do ENEM 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico - tal como previsto no item 1.4.1 do edital do ENEM 2020 (Edital nº 55/2020 - ENEM digital e Edital nº 54, de 28 de julho de 2020 - ENEM impresso) , para que seja concedida a isenção na taxa de inscrição aos estudantes que comprovarem incidir em uma das hipóteses do item 2.6 do Edital nº 19/2021 do Ministério da Educação."
Para o ministro, não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. Toffoli esclareceu que o contexto da pandemia, presente na aplicação das provas do ENEM 2020, justifica que, excepcionalmente, "se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no ENEM 2021, como garantia de que todos os estudantes de baixa renda possam realizar a prova".
O relator frisou que fazer tal exigência penaliza os estudantes que fizeram a "difícil escolha de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação da covid-19".
"Ao assim dispor, o ato questionado desprestigia as políticas estatais de incentivo à observância de tais recomendações sanitárias, contrariando o dever de proteção da saúde pública (art. 196 da Constituição de 1988)."
O entendimento de Dias Toffoli foi seguido pela maioria do colegiado.
- Processo: ADPF 874