Professor aprovado em concurso será nomeado para lecionar matéria afim
O homem buscou a Justiça pretendendo a suspensão de edital para professor substituto na área de Sociologia da Educação.
Da Redação
sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Atualizado às 18:09
O juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª vara da SJ/GO, determinou que um homem aprovado em concurso para professor de história da educação seja nomeado para o cargo de professor substituto da área de fundamentos filosóficos e sócio-históricos da educação/políticas educacional.
Um homem buscou a Justiça pretendendo a suspensão de edital para professor substituto na área de Sociologia da Educação. Na ação, ele alega que foi aprovado no concurso para o cargo de professor do magistério superior para professor de história da educação e tem currículo compatível para a vaga que aquele edital estava oferecendo. O que ele alegou foi que a universidade abriu edital enquanto havia candidatos devidamente habilitados em lista de espera.
O juízo de 1º grau indeferiu o pedido do candidato, sob o fundamento de que a vaga existente, no momento, pertence à área de Sociologia da Educação, sendo que o autor da ação possui formação e foi aprovado em concurso para área distinta (História da Educação). Desta decisão, o candidato recorreu.
Em embargos de declaração, o autor conseguiu que seu pleito fosse atendido. O juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida explicou que a abertura de processo seletivo para contratação de professor substituto revela a necessidade inequívoca de professores para a área de fundamentos filosóficos e sócio-históricos da educação/Políticas Educacional, "de modo que, havendo candidato aprovado em concurso para cargo efetivo, tem o mesmo direito à nomeação".
O magistrado observou que uma candidata aprovada em colocação anterior a do autor conseguiu sua nomeação para o cargo de professora na área de fundamentos filosóficos e sócio-históricos da educação, "o que assegura ao requerente idêntico tratamento".
Assim, e por fim, o juiz deferiu o pedido para que a UFG promova a suspensão do edital, no que toca à vaga de professor substituto da área de fundamentos filosóficos e sócio-históricos da educação/políticas educacional, e proceda à nomeação e posse do autor para o cargo em questão.
Os advogados Sérgio Merola, Felipe Bambirra e Thalita Monferrari (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atuaram pelo professor.
- Processo: 1033404-98.2021.4.01.3500
Leia a decisão.
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