Senador será investigado por crime contra honra de Joice Hasselmann
Autorização é da ministra Rosa Weber. Styvenson Valentim relacionou ferimentos da deputada a infidelidade e uso de drogas.
Da Redação
sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Atualizado às 08:59
A ministra Rosa Weber, do STF, atendeu pedido da PGR e determinou a instauração de inquérito policial contra o senador Styvenson Valentim Mendes por suposto crime contra a honra da deputada federal Joice Hasselmann. Ele teria insinuado que ferimentos da deputada seriam fruto de violência doméstica, infidelidade e uso de drogas. Os fatos foram narrados na Pet 9.841.
Em julho, após acordar com diversos ferimentos no corpo e não se lembrar dos fatos, a deputada acionou a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados para investigar se teria sofrido alguma agressão. De acordo com o pedido da PGR, entre 25 e 26 de julho, durante transmissão ao vivo em rede social, o senador insinuou que os ferimentos seriam frutos de violência doméstica por infidelidade conjugal ou uso de drogas.
A Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que Joice Hasselmann teria caído em decorrência dos efeitos de remédio que usa para dormir.
Indícios
De acordo com a ministra, o caso está no âmbito da competência do Supremo, pois trata de crimes supostamente praticados por senador durante o exercício do mandato parlamentar e relacionados à função pública por ele desempenhada, em conformidade com o decidido no julgamento da Questão de Ordem na AP 937.
Ela observou que Styvenson está no curso do mandato de senador, e o contexto alegadamente criminoso envolve a suspeita da prática de crime contra a honra durante interação ao vivo com seus apoiadores.
Segundo Rosa Weber, o pedido de investigação está apoiado na existência de indícios da prática criminosa, como elementos iniciais coletados pela autoridade policial.
A decisão também autoriza a realização das diligências indicadas pelo MPF, entre elas a realização de laudo pericial da gravação da transmissão ao vivo, a oitiva da deputada e a inquirição do senador. Na avaliação da ministra, as diligências instrutórias inicialmente sugeridas têm pertinência com o objeto investigado e não ferem direitos e garantias fundamentais.
Leia a íntegra da decisão.
- Processo: Pet 9.841