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Acidente

Mulher que perdeu pé em acidente na linha de trem será indenizada

Além disso, ela receberá uma pensão e ressarcimento de metade dos custos decorrentes da colocação de prótese.

Da Redação

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Atualizado às 08:45

Mulher que sofreu acidente na linha de trem e precisou passar por uma amputação no pé será indenizada pelas empresas que exploram a atividade de transporte ferroviário. Além disso, ela receberá uma pensão e ressarcimento de metade dos custos decorrentes da colocação de prótese. Decisão é da juíza de Direito Fernanda Regina Balbi Lombardi, de Cubatão/SP, ao considerar que as rés tinham o dever legal de tomar as cautelas necessárias para evitar a ocorrência de acidentes.

 (Imagem: Pxhere)

Mulher teve pé amputado após acidente na linha de trem.(Imagem: Pxhere)

A autora ingressou com ação em face das empresas de transporte e do munícipio de Cubatão alegando que estava em uma barraca de feira livre quando, após tropeçar, caiu na linha do trem. Ela diz que foi puxada pelo vácuo formado pela passagem do trem que ocorria naquele instante, sofrendo um acidente que culminou com a perda de seu pé direito.

Em relação à prefeitura, a ação foi julgada improcedente. Para a juíza, restou claro que não houve qualquer irregularidade por parte do ente municipal, de modo que não é possível imputar-lhe a culpa pela amputação sofrida.

Porém, com relação às empresas que administram a atividade ferroviária, o pedido foi parcialmente procedente, já que, segundo a magistrada, elas têm o dever legal de tomar as cautelas necessárias e indispensáveis para evitar a ocorrência de acidentes.

Conforme afirmou a juíza, as fotos acostadas aos autos demonstram a ausência de muros e outras formas de contenção para separação de transeuntes da linha férrea, de modo a evitar acidentes, "situação de total descaso causada pelas rés".

"As rés em todo momento buscam imputar a responsabilidade do acidente à vitima, porém não se desincumbiram satisfatoriamente de seu ônus probatório quanto à comprovação de atendimento de seu dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, eis que era possível o acesso de pedestres à linha férrea em razão de não haver barreiras laterais em toda a extensão da linha."

A julgadora, porém, também reconheceu a culpa concorrente da vítima no caso. "Como explanado pelas rés, a passagem do trem gera ruídos que podem ser ouvidos a longa distância, que não foram observados pela autora", apontou.

Na avaliação de Fernanda Regina, é certo que a perda de um pé, culminando em invalidez parcial e incompleta, como informado no laudo, é situação que gera dano moral e estético indenizável. Por isso, decidiu:

a) condenar as rés ao pagamento de danos morais e estéticos no importe de R$ 25 mil;

b) condenar as rés ao ressarcimento de metade dos custos decorrentes da colocação da prótese provisória, bem como para obrigá-las a fornecer metade da prótese definitiva, cujos valores serão apurados em fase de liquidação de sentença;

c) condenar as rés ao pagamento de pensão em favor da autora, que deverá ser paga de uma só vez, no valor equivalente a 50% de 52,5% do salário que percebia à época do acidente, a ser calculada na fase de liquidação do julgado, desde a data do evento danoso até o fim da expectativa de vida informada no laudo pericial.

A banca G.M Carvalho & Fraia Advogados patrocina a causa.

  • Processo: 1051190-93.2018.8.26.0053

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