Por fala sobre 5G, Ernesto Araújo pagará R$ 30 mil a Kátia Abreu
Na ação, a senadora alegou que Araújo insinuou que ela teria algum interesse privado no processo de implantação da tecnologia no Brasil.
Da Redação
terça-feira, 24 de agosto de 2021
Atualizado às 15:35
O juiz de Direito Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 9ª vara Cível de Brasília/DF, condenou o ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, a indenizar em R$ 30 mil a senadora Kátia Abreu por um post no Twitter sobre o 5G.
Eis o teor da publicação:
Na ação, proposta pela Advocacia do Senado, foi alegado que o post atingiu a honra objetiva da senadora, por imputar-lhe a prática de chantagem e má-fé e sugerindo que ela teria algum interesse privado no processo de implantação da tecnologia no Brasil.
Araújo, por sua vez, disse que não praticou ato ilícito e nem tampouco insinuou qualquer tipo penal cometido pela autora.
Na análise do caso, o juiz pontuou que nenhum direito é absoluto, nem tampouco a liberdade de expressão.
"A postagem feita pelo réu, especialmente quando menciona que a autora teria sugerido a sua elevação a 'Rei do Senado' caso fosse feito um gesto em relação ao 5G no Brasil, gesto esse que ele tratou de enfatizar que não fez, porquanto teria desconsiderado a sugestão em razão de o tema depender do Ministério das Comunicações ou do próprio Presidente da República, serviu para desmoralizar, a meu sentir, a conduta da demandante, de forma a afetar a sua própria dignidade, que é atrelada, indiscutivelmente, à lisura de seu agir como ocupante de um cargo público de tamanha magnitude como o de Senadora da República."
Segundo o magistrado, quem se depara com a publicação feita pelo ex-ministro pode perceber que a senadora tentara interferir na atuação dele quanto ao tema da implantação da tecnologia 5G no Brasil, "tanto é que ele, repita-se, deixou claro que não realizou qualquer gesto para que isso ocorresse".
O juiz entendeu que a indenização de R$ 30 mil se mostra suficiente para reparar os danos morais sofridos.
- Processo: 0713958-08.2021.8.07.0001
Veja a decisão.