GO: Juiz suspende extração e exportação de amianto produzido em Minaçu
Decisão levou em conta julgado do STF reconhecendo inconstitucional o uso do amianto.
Da Redação
segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Atualizado às 13:56
O juiz Federal Bruno Teixeira de Castro, da SJ de Uruaçu/GO, determinou a suspensão imediata das atividades de extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila em Minaçu. Decisão levou em conta julgado do STF reconhecendo inconstitucional o uso do amianto.
De acordo com a ACP, a empresa, uma das maiores mineradoras de amianto do mundo, exercia na cidade de Minaçu, havia mais de 40 anos, a atividade de extração e beneficiamento do amianto. No entanto, no ano de 2017, decisão do STF reconheceu expressamente a inconstitucionalidade do artigo 2º da lei 9.055/95, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto da variedade crisotila.
Segundo o MPF, no âmbito do Estado de Goiás, foi editada a lei 20.514/19 autorizando a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila em todo o território goiano. Em razão disso, a empresa anunciou a retomada do processamento do minério em Minaçu.
Consta nos autos que a empresa já estava explorando, desde fevereiro do mesmo ano, o amianto exposto, porém, agora, deve ser feita a retirada das camadas de terra que cobrem o mineral para que haja continuidade à exploração. Consultada, a Gerência Regional da ANM em Goiás esclareceu que não deve tomar nenhuma providência para impedir eventual atividade da Sama enquanto a lei estadual estiver produzindo regularmente seus efeitos.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que as instituições não podem embasar a realização de uma atividade danosa ao meio ambiente e a saúde humana com base em uma lei que contraria uma decisão proferida pelo pretório excelso em controle concentrado de constitucionalidade.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Justiça Federal fixou a aplicação de multa diária no valor de cinco por cento do rendimento mensal da empresa quando em atividade.
Para Leonardo Amarante (Leonardo Amarante Advogados Associados), advogado especializado em responsabilidade civil e representante jurídico da ABREA - Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, a decisão representa o cumprimento tardio da abolição do amianto no Brasil, decretado pelo STF em 2017.
"A empresa era a única empresa brasileira em operação por força de um decreto estadual. Durante todo esse tempo, a empresa expôs seus colaboradores aos riscos do amianto. Fatais, as doenças causadas pela exposição são conhecidas por aparecerem décadas após o contato com o mineral."
- Processo: 1002022-72.2021.4.01.3505
Veja a decisão.
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