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STF julgará autonomia do Banco Central na próxima quarta

Além desse tema, também está pautada a questão da posse de áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas.

Da Redação

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Atualizado às 18:50

Na próxima semana, o STF deverá enfrentar temas de grande repercussão em suas sessões plenárias: autonomia do BC; posse de áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas e tramitação direta de inquérito policial entre MP e Polícia Civil. Entenda o que está em jogo em cada um dos temas.

Autonomia do BC

A ação foi proposta foi dois partidos políticos: PSOL e PT. As legendas questionam a contra a LC 179/21, que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia.

A autonomia do BC é discutida no Congresso desde 1991. O objetivo fundamental é o controle da inflação e a estabilidade de preços, sem influências políticas. Além deste objetivo principal, o texto foi formulado visando zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro; suavizar as flutuações do nível de atividade econômica; e fomentar o pleno emprego.

De acordo com o texto:

  • O BC deixará de ser vinculado ao ministério da Economia;
  • O presidente da República só poderá indicar o presidente do BC no 3º ano de governo (essa indicação passará pelo Senado);
  • Os mandatos do presidente e dos diretores serão de quatro anos, com possibilidade de uma recondução;
  • Os ocupantes desses cargos não poderão ser demitidos pelo Executivo;
  • Desligamentos serão feitos pelo Senado.

Para os partidos, não se pode pensar em um Banco Central com objetivos distintos das políticas do governo Federal, "quanto mais em um país em desenvolvimento e repleto de demandas sociais, políticas e econômicas prementes".

Ademais, as agremiações ressaltam que a autoridade monetária tem "autonomia operacional", pois já possui a prerrogativa de definir os instrumentos que serão utilizados no cumprimento da política monetária predefinida.

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

 (Imagem: Sergio Lima/Folhapress)

(Imagem: Sergio Lima/Folhapress)

Ocupação indígena

O recurso foi interposto pela Funai contra acórdão do TRF da 4ª região, que confirmou sentença de 1ª instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pela Fatma - Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente. A hipótese refere-se a uma área declarada, administrativamente, como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no Estado de Santa Catarina.

No RE, a Fundação alega que a área em questão já foi reconhecida como de tradicional ocupação indígena e que o acórdão do TRF-4 afastou a interpretação contida no artigo 231 da CF - sobre o reconhecimento da posse e usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios - ao privilegiar o direito de posse daquele que consta como proprietário no registro de imóveis em detrimento do direito originário dos índios.

Em 2020, Edson Fachin, relator, determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da covid-19.

Tramitação direta de inquérito

Neste caso, o STF decidirá se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil.

O recurso foi interposto pelo Sindepo/MT - Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso. A entidade defende que a Constituição garante a independência e a autonomia da Polícia Judiciária Civil, seja quanto à sua administração, seja no tocante à investigação das infrações penais. O Ministério Público, para o sindicato, pode requisitar a instauração do inquérito policial, mas não determinar o método de trabalho a ser seguido. Alega, por fim, que o provimento invade competência privativa da União ao legislar sobre matéria processual.

O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

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