Morador é condenado por caçoar de deficiência física de idoso no Whats
O magistrado registrou que não se pode caçoar da deficiência física de do idoso, sem qualquer preocupação, "como se a honra alheia não tivesse valor".
Da Redação
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Atualizado às 18:48
Morador que zombou de idoso caçoando de sua idade e condição física é condenado ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais. Assim decidiu o juiz de Direito Marcos Soares Machado, de Itu/SP, para quem as ofensas "violam qualquer sentido de cidadania e empatia".
Consta nos autos que a briga teve início por conta de um vazamento de água na casa do morador. O idoso, assistente técnico de associação de moradores e que tem deficiência física, era responsável por fiscalizar o cumprimento de exigências do loteamento e fez algumas notificações ao morador.
A partir de então, o morador mandou mensagem no WhatsApp para o representante da associação de moradores, dizendo que o técnico era desqualificado, imparcial, incompetente e que necessitava receber aula de boas práticas. Também usou palavras como "jumento", "burro" e "aleijado".
Ofensas injustificáveis
Ao apreciar o caso, o juiz observou duas coisas: (i) morador já atuava com descortesia muito tempo antes da mensagem no WhatsApp; (ii) o técnico apenas apontou falha na propriedade dele, sem tecer considerações pessoais ou empregando adjetivos.
Para o magistrado, as colocações do morador "violam qualquer sentido de cidadania e empatia".
"Eventuais desavenças geradas pela relação profissional do autor com o proprietário de lote, jamais, em tempo algum, poderiam autorizar as ofensas envolvendo a idade e a condição física do interlocutor."
O magistrado registrou que não parece crível que alguém, ainda que de forma jocosa, em grupo de moradores, "insinue a incompetência técnica de outro morador, ou ainda caçoe de deficiência física, sem qualquer preocupação, como se a honra alheia não tivesse valor".
"as ofensas perpetradas pelo réu são injustificáveis."
Após estas considerações, o juiz fixou R$ 10 mil por danos morais.
- Processo: 1000969-81.2021.8.26.0286
Leia a decisão.
Direitos de personalidade
Para os advogados que atuam no caso, Gabriel Druda Deveikis e Frederico A. Casonato Martins (GDD ADVOGADOS), a decisão está em consonância com a Constituição da República, que protege os direitos da personalidade, isto é, bens e valores essenciais da pessoa, como a honra, cuja ofensa, por se caracterizar violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, enseja indenização por dano moral.
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