Google deve restabelecer anúncio de empresa no Ads
TJ/SP observou que a Google não explicou objetivamente o porquê de ter suspendido a campanha publicitária.
Da Redação
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Atualizado às 18:45
A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a empresa Google restabeleça campanha publicitária de uma empresa de energia renovável feita pelo serviço "Google Ads". O colegiado observou que a Google suspendeu a publicidade digital sem explicar objetivamente o porquê.
Uma empresa do ramo de energia renovável ajuizou ação pretendendo obrigar a Google a retomar contrato de publicidade via serviço "Google Ads". A ação foi proposta após a empresa ter seu contrato suspenso por suposta prática de fraude irregular.
O juiz de 1º grau negou o pedido da empresa sob o fundamento de que não houve prova de conduta irregular por parte da Google. Desta decisão, a empresa recorreu argumentando que, apesar do devido pagamento pelos serviços e de ser legítimo o teor de seus anúncios, ela foi surpreendida com um bloqueio de anúncios que se relacionavam a uma campanha específica.
Motivo
Ao apreciar o caso, o desembargador Marcondes D'Angelo, relator, deu razão à empresa de energia e determinou que a Google reative as campanhas e anúncios, sob pena de multa.
O relator observou que, com a suspensão da campanha publicitária, a empresa de energia sofreu impacto negativo em suas atividades, pois a ferramenta é responsável pela captação do tráfego de 65% dos clientes que trafegam em seu site. "Por essa perspectiva, está presente o risco de dano (prejuízo econômico imediato) apto a justificar a concessão da tutela de urgência", afirmou.
O desembargador também verificou que em nenhum momento a Google explicou, objetivamente, qual foi o ato ilegal ou suspeito praticado pela empresa de energia apto a dar suporte à suspensão do contrato.
O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.
A advogada Anna Beatriz Sinelli Spadoni Hirsh de Fraia (Duarte Hirsh Advogados) atuou pela empresa.
- Processo: 2157019-06.2021.8.26.0000
Leia o acórdão.
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