Juíza extingue execução em razão de falecimento de empresária
Magistrada reconheceu a ilegitimidade passiva no caso, haja vista que o óbito ocorreu anteriormente à propositura do feito executivo.
Da Redação
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Atualizado às 13:41
A juíza Eliana Parisi, da 4ª vara Federal de São José dos Campos/SP, extinguiu execução em razão do óbito da empresária. A magistrada constatou que o falecimento ocorreu anteriormente à propositura da ação, e a empresa era representada integralmente por sua titular.
Na decisão, a juíza explicou que se trata de execução proposta em face da empresária e da empresa individual, sendo esta última mera ficção jurídica, uma vez que representada integralmente por sua titular, de modo que seu patrimônio se confunde com o daquela, que faleceu antes da propositura da execução.
"Em face do óbito da executada, ocorrido anteriormente à propositura da ação, conforme noticiado pela inventariante e comprovado pela certidão de óbito acostada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil."
O advogado Onivaldo Freitas Jr., do escritório S. Freitas Advogados, atua no caso.
- Processo: 5004031-50.2018.4.03.6103
Veja a sentença.
_______