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Prisão | Erro do Judiciário

Estado de Goiás é condenado após prender homem por engano

O mandado de prisão foi expedido em seu nome, mas, na verdade, deveria ter sido expedido no nome de outra pessoa. O autor da ação ficou preso por seis dias indevidamente.

Da Redação

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Atualizado às 18:51

A juíza de Direito Mônice de Souza Balian Zaccariotti, de Anápolis/GO, condenou o Estado de Goiás ao pagamento de danos morais e materiais a um homem que foi preso indevidamente.

Houve um equívoco quanto ao cadastramento dos dados no Banco Nacional de Mandados de Prisão, que inseriu o nome do homem como condenado, quando deveria ter sido inserido o nome de outra pessoa, o nome de uma mulher.

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

O homem ajuizou ação contra o Estado de Goiás alegando que foi preso e que havia um mandado de prisão em seu nome. Ele permaneceu preso por seis dias.

Segundo ele, sua prisão foi efetivada no âmbito de um processo no qual ele não constava como réu. Ademais, o autor da ação ressaltou que, naquele momento, não estava sob suspeita de flagrante de delito, não possuía objeto ou produto de crime e não estava sob qualquer suspeita de prática delituosa.

Erro do judiciário

Para a magistrada Mônice de Souza Balian Zaccariotti, a prisão do homem foi ilegal. Dos documentos dos autos, a juíza observou que a magistrada que presidiu o feito criminal mencionou ter verificado que a prisão decorreu de equívoco no cadastramento dos dados no Banco Nacional de Mandados de Prisão e que a real apenada, para a qual deveria ter sido expedido mandado de prisão, trata-se de pessoa diversa ao autor.

A juíza salientou que a prisão indevida provocou no autor sensação de angústia, de vergonha e humilhação suficiente "a demonstrar a existência de dano moral suportado".

Nesse sentido, a magistrada condenou o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 4 mil de danos materiais.

O advogado Naidel Gomes Peres atuou pelo autor da ação.

Leia a decisão.

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