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Afastamento

STJ prorroga afastamento de desembargador do RJ acusado de corrupção

Magistrado também está proibido de acessar dependências do TJ/RJ, manter contato com funcionários e utilizar serviços do Tribunal.

Da Redação

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Atualizado às 07:31

A Corte Especial do STJ determinou a prorrogação por mais um ano do afastamento do desembargador Mário Guimarães Neto, do TJ/RJ. O magistrado é acusado de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A decisão também o proíbe de acessar as dependências do TJ/RJ, manter contato com os funcionários e utilizar os serviços prestados pelo Tribunal aos magistrados.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Corte Especial do STJ realiza julgamento por videoconferência.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Denunciado pelo MPF em julho do ano passado, Mário Guimarães é acusado de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por integrar esquema que desviou recursos do setor de transportes públicos naquele estado. houve o desmembramento do processo, tendo permanecido no STJ apenas a parte relativa ao desembargador. Os demais investigados estão sendo processados na Justiça Federal do RJ.

Conforme destacado no pedido do MPF, a quebra do sigilo de dados de Mário Guimarães revelou que ele se valeu de um funcionário do próprio tribunal, ligado a seu gabinete, para realizar vultosos depósitos em espécie, aparentemente, ilícitos. Além disso, não houve alteração dos fatos, por isso sendo necessária a prorrogação das medidas cautelares.

Ao se manifestar na sessão desta quarta, a relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, submeteu a referendo do colegiado sua decisão de manter a prorrogação do afastamento, no que foi acompanhada pelos colegas.

"Essa prorrogação se justifica pela gravidade dos elementos colhidos no inquérito, que imputa ao acusado gravíssimos crimes de corrupção passiva, lavagem de capitais e evasão de divisas em mais de US$ 2 milhões. Isso é necessário não apenas para evitar o surgimento de oportunidades para reiteração dos delitos, mas sobretudo em proteção ao relevante serviço público prestado pelo Poder Judiciário, cuja imagem, seriedade e credibilidade devem pairar acima de qualquer suspeita, em prol da segurança dos jurisdicionados."

A votação foi unânime.

Informações: MPF.

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