Candidato reprovado em psicotécnico tem direito a novo teste
A banca examinadora reprovou o candidato sem trazer o laudo com a descrição dos pontos que levaram a reprovação, ou seja, proferiu conclusão genérica.
Da Redação
segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Atualizado em 17 de agosto de 2021 11:08
A juíza de Direito Mariuccia Benicio Soares Miguel, de Goiânia/GO, anulou exame psicotécnico que reprovou candidato no concurso para o cargo de agente de segurança prisional. A magistrada observou que a banca examinadora proferiu conclusão genérica para justificar a reprovação, quando deveria ter apontado critérios objetivos.
O candidato ajuizou ação objetivando a anulação de sua reprovação na avaliação psicológica. Narra que foi aprovado nas duas primeiras etapas do certame (provas de conhecimentos e avaliação física), mas que foi considerado "inapto" na avaliação psicológica integrante da 3ª etapa, muito embora tenha sido considerado apto no exame médico.
Para o autor da ação, sua eliminação do concurso em função do parecer psicológico de contraindicação para o cargo constitui ato arbitrário violador de vários princípios constitucionais.
Conclusão genérica
Ao apreciar o caso, a juíza concluiu que a banca examinadora reprovou o candidato sem trazer o laudo com a descrição dos pontos que levaram à reprovação, ou seja, a banca proferiu conclusão genérica.
A juíza observou que a banca examinadora, tão somente, expôs conclusão genérica e inconclusiva, sem expressar de forma clara o que motivou a inaptidão do candidato.
"Sendo assim, ventilar de forma genérica critérios objetivos na oportunidade do edital ou com amparo legal não supre a necessidade de fundamentação dos atos administrativos em processos seletivos, pois, assim, cerceia-se o poder de revisão, e, portanto, tornam subjetivas as escolhas."
Nesse sentido, a juíza declarou a nulidade do exame psicotécnico e determinou que o autor seja submetido a novo exame, com critérios objetivos, "não sendo admissível o seu prosseguimento nas demais fases do concurso sem a devida aprovação em tal etapa".
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pelo candidato.
- Processo: 5142352-13.2020.8.09.0051
Leia a decisão.
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