Planejador tributário: Emenda de Tabata Amaral regulamenta atividade
Deputada sugeriu a inclusão do artigo 66-B ao PL que altera o Imposto de Renda, com o objetivo de criar a Agência de Proteção do Público, órgão com a competência de regulamentar a atividade do planejador tributário.
Da Redação
sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Atualizado às 10:39
A deputada Tabata Amaral propôs uma emenda ao PL 2.337/21, que promove alterações no Imposto de Renda, com o objetivo de incluir o artigo 66-B, que cria a Agência de Proteção do Público, órgão com a competência de regulamentar a atividade do planejador tributário.
Eis o teor do artigo proposto:
"Art. 66-B. A Câmara dos Deputados criará a Agência de Proteção do Público, órgão com a competência de regulamentar a atividade de planejador tributário, estritamente com a finalidade de instruir a atividade legislativa relacionada aos objetivos desta Lei, nos termos deste artigo, no prazo de doze (12) meses após a publicação desta Lei.
§ 1º Será considerado planejador tributário o profissional que desempenhe funções voltadas para reduzir o pagamento de tributos federais pelos seus clientes, ainda que de forma lícita, sejam os clientes pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da formação acadêmica do profissional ou do seu pertencimento a categoria regulamentada por conselho profissional.
§ 2º O disposto no § 1º alcança inclusive o advogado, o contabilista, o administrador e o bancário.
§ 3º A caracterização como planejador tributário independe da forma de formalização de sua atividade, alcançando inclusive o autônomo, o microempreendedor individual e o assalariado.
§ 4º O planejador tributário deverá obrigatoriamente notificar ao órgão de que trata o caput sobre quaisquer novas práticas que sejam de seu conhecimento e que visem elidir à tributação decorrente dos dispositivos desta Lei, inclusive a tributação decorrente de revogação de isenção ou alteração de alíquota.
§ 5º O órgão de que trata o caput dará ampla publicidade às notificações de que trata o art. 4º, e informará às Deputadas e aos Deputados sobre quais medidas legislativas podem ser tomadas para restaurar os efeitos pretendidos com esta Lei.
§ 6º É facultada a instituição do órgão de que trata este artigo por ato da Mesa Diretora."
Justificativa
Na justificativa, Tabata afirma que no mundo todo legisladores e servidores dos fiscos competem com uma gama de especialistas cujo trabalho - bem-remunerado - é encontrar formas de manipular riquezas para que paguem menos impostos.
"A lícita elisão tributária demanda que o Estado empreenda esforços para minimizar seus efeitos: e é neste contexto que se propõe a criação, por meio desta emenda, de Agência de Proteção do Público."
Segundo a deputada, o PL 2.337/21 traz uma oportunidade para debater essa iniciativa.
"Em que pesem as fragilidades do PL original, razão pela qual apresentamos a ele emendas, é notório que os mais ricos pagariam mais tributos e contribuintes de classe média mais baixa seriam desonerados. Não à toa, há uma reação dos que se beneficiam do sistema atual contra mudanças propostas."
Conforme salientou a parlamentar, o Estado não pode empreender esforços que se mostram imediatamente neutralizados por escritórios de advocacia, contabilidade ou wealth management, voltados a fazer com que os mais ricos deixem de pagar a tributação devida.
"O Estado não pode assistir passivamente às suas iniciativas de dar um caráter mais progressivo à tributação serem minimizadas por um corpo qualificado de técnicos que atuam no sentido contrário à legislação."
Tabata Amaral frisou que esta iniciativa não implica tornar ilegal a atividade de planejamento tributário.
"Propõe-se tão somente um mecanismo efetivo para que a Representação Popular esteja a par de mecanismos privados de malabarismos que visem a diminuição de pagamento de tributos. O trabalho dos legisladores não pode perder eficácia rapidamente, e este é um risco concreto ao atual projeto, que fecha caminhos que se abriram ao longo das últimas décadas para que famílias mais ricas pagassem menos tributos."
- Leia a íntegra da proposta.