TJ/SP impede município de acessar recursos de autarquias e fundações
Liminar foi concedida pelo desembargador Campos Mello.
Da Redação
quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Atualizado às 14:17
Em decisão liminar, o desembargador Campos Mello, do TJ/SP, deferiu medida cautelar em representação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Diretório Estadual do PT, a fim de suspender os efeitos da lei municipal 6.887/20 e do decreto municipal 21.665/21, de São Bernardo do Campo, que permitiam ao governo municipal acessar os recursos financeiros de autarquias, fundações e fundos municipais, inclusive saldos bancários existentes até 31 de julho de 2021.
A decisão também suspendeu a lei municipal 6.987/21 que dispunha sobre a criação de Escola de Governo no âmbito da FDSBC - Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, por violação à autonomia universitária (art. 207 da CF e art. 254 da Constituição do Estado de SP).
A ação constitucional busca o reconhecimento da inconstitucionalidade dos citados atos normativos, pois violariam, em tese, a autonomia financeira e patrimonial de todas as autarquias, fundações e fundos financeiros municipais, bem como a autonomia universitária da Faculdade de Direito.
"Ao permitir a movimentação indiscriminada de recursos financeiros de entidades integrantes da Administração Indireta, o que se constata é potencial interferência na autonomia patrimonial desses entes", disse o magistrado.
Em junho de 2021, o TJ/SP, por unanimidade, declarou inconstitucional a lei municipal 6.949/20, cujo objetivo era transformação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em empresa pública, bem como instalação de uma Escola de Administração Pública Municipal.
Segundo os advogados que atuam na representação, "o objetivo da medida é assegurar o respeito aos preceitos da Constituição do Estado de São Paulo, no que diz respeito à autonomia das entidades autárquicas, sobretudo da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo".
No processo atuam os advogados: Habacuque Wellington Sodré, Paulo Henrique Lêdo Peixoto, Marcio Calisto Cavalcante, Jemima de Moura Cruz Gomes e Fabio Mariano.
- Processo: 2184453-67.2021.8.26.0000
Leia a decisão.