Contato com pacientes em isolamento enseja adicional em grau máximo
O TST decidiu que o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, por si só, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Da Redação
quarta-feira, 4 de agosto de 2021
Atualizado em 5 de agosto de 2021 11:41
A 7ª turma do TST condenou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que tinha contato com pacientes em isolamento. Para o colegiado, a exposição intermitente aos agentes insalubres não afasta o direito à parcela em grau máximo.
Isolamento
Na reclamação trabalhista, a técnica, contratada após aprovação em concurso público sob o regime celetista, disse que mantinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, inclusive em isolamento, e na sala de urgência da Unidade de Emergência do hospital. Por isso, sustentava ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, e não médio, como era pago pelo hospital.
Em sua defesa, o Hospital das Clínicas alegou, entre outros pontos, que o adicional pago correspondia à exposição a que a profissional estava exposta em suas atividades, que não envolviam o contato permanente com doenças infecciosas.
Exposição intermitente
O juízo da 3ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP condenou o hospital ao pagamento do adicional no grau máximo, na razão de 40% sobre o salário-mínimo, mas o TRT da 15ª região entendeu que, apesar de a técnica trabalhar sofrer exposição, esta não era diária e ocorria de forma intermitente.
TST
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que, de acordo com a súmula 447 do TST, o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito ao respectivo adicional.
Assim, o entendimento reiterado do Tribunal é que, uma vez evidenciado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não de forma permanente, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
A decisão foi unânime.
- Processo: 11371-22.2017.5.15.0066
Informações: TST.