Juiz isenta IPVA vencidos e vincendos de homem com deficiência
Para magistrado, o portador de deficiência, seja qual for ela, merece tratamento favorável igual ao dado a todos os demais portadores.
Da Redação
terça-feira, 3 de agosto de 2021
Atualizado às 12:57
Homem com deficiência terá isento IPVA vencidos e vincendos de veículo em seu nome. Assim decidiu o juiz de Direito Gustavo Pisarewski Moisés, de Jundaí/SP, ao ressaltar que conceder benefício de isenção a determinada categoria de contribuintes portadores de deficiência e excluir outra ofende o princípio constitucional da igualdade.
O consumidor requereu a suspensão da exigibilidade do IPVA do seu veículo em razão de benefício fiscal a que entende fazer jus, por conta do quadro de deficiência.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou a existência de ações coletivas envolvendo o tema. Para ele, não impede que o particular proponha em juízo a demanda individual, tocante ao seu único, pessoal e exclusivo interesse.
O magistrado salientou que o portador de deficiência, seja qual for ela, merece tratamento favorável igual ao dado a todos os demais portadores de deficiência, inclusive na esfera tributária, sem distinção subjetiva alguma, sob pena de, do contrário, haver ofensa ao princípio maior da igualdade, constitucional e amplamente garantido.
"Conceder benefício de isenção a determinada categoria de contribuintes portadores de deficiência e excluir do benefício da isenção outra categoria de contribuintes também portadores de deficiência, com base em circunstâncias diversas e que a todos indistintamente não se aplicam, ofende o princípio constitucional da igualdade."
Assim, julgou procedente a ação para conceder a segurança e declarar, desde a data da aquisição, o direito do consumidor ao benefício fiscal de isenção do IPVA sobre o veículo de seu domínio enquanto registrado em seu nome, incluindo os exercícios fiscais vencidos e vincendos.
O advogado Rubens da Cunha Lobo Junior atua no caso.
- Processo: 1000157-74.2021.8.26.0048
Veja a decisão.