Juiz suspende concurso para perito criminal no RN
A ABC - Associação Brasileira de Criminalística ajuizou ação civil pública alegando que o edital deixou de exigir requisitos previstos em lei.
Da Redação
quarta-feira, 28 de julho de 2021
Atualizado às 17:27
O juiz de Direito Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, de Natal/RN, suspendeu o concurso público do Itep/RN - Instituto Tecnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte para o cargo de perito criminal. O magistrado observou que o edital não exige requisitos previstos em lei, tendo, portanto, "indícios de ilegalidade".
A ação civil pública foi ajuizada pela ABC - Associação Brasileira de Criminalística impugnando concurso para o cargo de perito criminal. A entidade alegou que há exigência de requisitos genéricos na contramão do que dispõe o CPP e o Estatuto do Itep - Instituto Técnico Científico de Perícia, que exigem formação específica para peritos criminais.
Ademais, a Associação ressaltou que o concurso dispensa do grau de bacharelado como requisitos para os cargos de perito criminal.
Na ação, a ABC pediu, então, o deferimento de liminar para suspender a realização do concurso público em relação a todos os cargos de perito criminal até que sejam saneados os vícios no edital.
Ao apreciar o caso, o magistrado observou que o cargo de perito criminal exige que o servidor tenha expertise técnica. "Se não há necessidade de conhecimento especializado, não há necessidade do perito", ressaltou.
O juiz lembrou da lei 12.030/09, que, em seu art. 2º, exige que o perito tenha formação acadêmica específica. No caso do edital analisado, o magistrado verificou que não há previsão específica dos cursos de bacharelado, nem mesmo de outros cursos de ensino superior. "Há uma cláusula aberta para todo e qualquer portador de diploma de ensino superior possa se tornar Perito Criminal", disse.
O magistrado, então, deferiu o pedido no sentido de suspender o concurso público do Itep/RN apenas em relação ao provimento de vagas no cargo de Perito Criminal - Área Geral, permitindo-se a continuidade do certame quanto aos cargos restantes.
O escritório Silva Matos Advogados atuou pela ABC.
- Processo: 0834980-08.2021.8.20.5001
Veja a decisão.
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