Banco empresta R$ 10 mil sem cliente pedir e deve suspender descontos
Na Justiça, o homem alegou que não contratou nenhum empréstimo consignado, tampouco autorizou seu desconto.
Da Redação
quarta-feira, 28 de julho de 2021
Atualizado em 29 de julho de 2021 07:56
Em liminar, a juíza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª vara Cível de SP, determinou que sejam suspensos os descontos no benefício previdenciário de um homem, decorrentes de empréstimo consignado que não contratou.
Consta nos autos que o homem foi surpreendido com um crédito de R$ 10 mil feito por um banco em sua conta, para pagamento em parcelas. No entanto, na Justiça, ele alegou que não contratou nenhum empréstimo consignado, tampouco autorizou seu desconto.
Ao apreciar o caso, a juíza avaliou que a continuidade dos descontos alegadamente indevidos no benefício previdenciário do homem "certamente terá aptidão de causar dano grave, pois recaem sobre verba de natureza alimentar, reduzindo seus proventos mensais".
Em conclusão, a magistrada deferiu a tutela de urgência para que sejam suspensos os descontos em favor do banco no benefício previdenciário do autor.
Dados
O advogado Firozshaw Junior (Firozshaw Advogados) alerta sobre necessidade dos bancos e financeiras em respeitarem os direitos dos titulares de dados, assegurados na LGPD, tendo em vista o crescente número de fraudes envolvendo aposentados, pensionistas e os pedidos de consignados feitos por fraudadores.
- Processo: 1020544-57.2021.8.26.0001
O caso tramita sob segredo de justiça.
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