No RJ, canudos de plástico seguem proibidos em bares e restaurantes
Decisão é do Órgão Especial do TJ/RJ, que negou pedido do Simperj - Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado.
Da Redação
sábado, 31 de julho de 2021
Atualizado às 07:50
A lei que obriga bares, restaurantes e ambulantes da cidade do Rio de Janeiro a fornecerem canudos fabricados com material biodegradável continua valendo. O Órgão Especial do TJ/RJ negou, em sessão realizada na última segunda-feira, 26, ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Simperj - Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado.
A ação foi julgada improcedente por unanimidade. O relator é o desembargador Nagib Slaibi Filho.
Pela lei municipal 6.458/19, estabelecimentos comerciais e ambulantes cadastrados na prefeitura são obrigados a fornecer aos clientes apenas canudos fabricados exclusivamente com material biodegradável e/ou reciclável. Cada canudo deve ser embalado individualmente com material semelhante.
A lei determina ainda que o plástico não pode ser usado, seja para fabricação do canudo ou para seu armazenamento.
Quem descumprir a norma, pode pagar multa de até R$ 3 mil.
Informações: TJ/RJ.