Shoppings contestam no STF aplicação do IPCA nos contratos de locação
PSD protocolou ação na Suprema Corte na qual requer a aplicação do IPCA ao invés do IGP-M no reajuste dos contratos de locação.
Da Redação
terça-feira, 27 de julho de 2021
Atualizado às 18:25
A Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers requereu no STF ingresso como amicus curiae em ação que pede a aplicação do IPCA nos contratos de locação. O PSD, autor da ação, alega que o IGP-M acumulou alta de 32% e deve ser substituído por índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias.
O PSD ajuizou a ação alegando que os tribunais brasileiros vêm determinando a preservação do IGP-M como critério de reajuste dos contratos de locação, a despeito dos impactos desproporcionais decorrentes da pandemia do coronavírus, produzindo alterações no valor das locações significamente superiores às que decorreriam da recomposição inflacionária, medida pelo IPCA.
"No atual contexto, o IGP-M deve ser substituído por índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias, sem levar ao enriquecimento sem causa de locadores, como é o caso do IPCA. É notável a necessidade de provimentos dotados de generalidade e abstratividade, como os editados pelo STF no exercício do controle objetivo de constitucionalidade, pois aptos a oferecer solução com a amplitude global que convém ao momento presente."
Amicus curiae
No pedido de ingresso como amicus curiae, a Abrasce alega que é ostensiva a ilegalidade e inconstitucionalidade da intervenção judicial em negócios empresariais - como o são as locações em shopping centers - quando as partes, conscientemente, processaram, em contrato, a alocação dos riscos que a ação judicial pretende neutralizar e transferir para a outra parte contratante.
A associação ressalta que a lei permite que as partes escolham livremente o indexador a ser adotado na correção monetária ou reajuste das prestações contratuais, mencionando índices de preços de três espécies: gerais, setoriais e específicos.
Segundo a Abrasce, no Brasil não existe um "índice oficial de inflação".
"Pela lei brasileira, as partes são livres para escolher o indexador de seus respectivos contratos, desde que respeitada a periodicidade mínima admitida, conforme art. 2º da lei 10.192/01."
Por fim, ressalta que a substituição de índice pleiteada pelo partido se revela totalmente descabida no âmbito das locações comerciais em shopping centers.
A Abrasce representa 601 associados.
- Processo: ADPF 869
Veja a petição.