Confira 5 dicas para sua petição inicial ser acolhida
Juiz dá importantes sugestões para que advogados possam "entrar com o pé direito" na ação.
Da Redação
segunda-feira, 26 de julho de 2021
Atualizado às 14:32
A petição inicial é o documento que instaura um processo judicial. Segundo o art. 319 do CPC, a petição inicial indicará, dentre outros, o fato, os fundamentos jurídicos do pedido, suas especificações e as provas que pretende apresentar.
Mas, muitas vezes as petições tornam-se um grande problema para o andamento do processo o que leva os magistrados a não conhecer da peça. Há casos também em que os juízes determinam que o advogado diminua a quantidade de páginas.
Juiz de Direito do TJ/DF desde 2013, Samer Agi atendeu a equipe Migalhas e deu sugestões de ouro para que nossos leitores possam "entrar com o pé direito" na ação.
Para Samer, equivocam-se os advogados que creem que uma petição é adequada ao expor os fatos nos mínimos detalhes, repetir o direito por diversas vezes e empregar linguagem rebuscada com intuito de demonstrar um soberbo domínio do vernáculo.
1
Não seja prolixo
O juiz ressaltou que petições prolixas, com linguagens rebuscadas, não são, nem podem ser, sinônimos de boas petições.
"É preciso ser claro. Sim, é possível ser profundo sem ser prolixo e essa diferença deve ser compreendida. O primeiro objetivo (objetivo formal) de quem escreve é fazer com que a sua manifestação seja integralmente lida. Certa feita, ouvi de um operador do Direito o seguinte: 'quanto menor a petição, maior a chance de ela ser integralmente lida'. Tenha poder de síntese."
Samer orienta que o advogado diga apenas uma vez o que precisa ser dito, pois a repetição torna a peça enfadonha, e destaque um único precedente sobre o tema "opte, evidentemente, pelo mais importante".
2
Evite citações doutrinárias que não contribuam
Segundo sugeriu Samer, o advogado deve evitar citações doutrinárias que não contribuem para a formação do convencimento do magistrado.
"Todo juiz criminal conhece (ou deveria conhecer) o conceito analítico de crime, fique à vontade para pular essa citação."
3
Não exagere na quantidade de páginas
Citando artigo do ministro Luís Roberto Barroso, em que defende que o número máximo de laudas em uma petição deve ser de 20, Samer lembrou aos advogados que o juiz recebe diversas petições ao longo do dia em seu gabinete e deve dispensar igual atenção aos feitos a ele distribuídos.
"Não é razoável, salvo casos excepcionalíssimos, que o advogado peticione em 116 laudas."
Para Samer, o volume de páginas tem o condão de "ocultar" a qualidade dos argumentos.
4
Use anexos para maior aprofundamento
Para não se estender no número de páginas, o magistrado aconselha que se o caso exigir maior aprofundamento, dada sua complexidade, deve ser feito em anexo outros apontamentos.
"Pode-se dizer, por exemplo, que ficou constatado, segundo o assistente técnico, que houve um desvio de determinado valor. Não é necessário transcrever o parecer no corpo da petição. Recomenda-se juntá-lo em anexo. Os destinatários da petição precisam ter interesse em lê-la. O juiz é obrigado a ler, claro, mas, como humano, pode não se ater a determinados fatos explicitados na peça, por ela ser prolixa, confusa e ininteligível."
5
Leia, releia e ajuste
Samer recomendou aos causídicos que ao concluir a petição, releia e ajuste a peça para que tenha uma linguagem simples e enxuta. "É elegante ser simples", ressaltou.
"O segundo objetivo (objetivo material) de quem escreve, e certamente o mais importante, é fazer com que o seu pedido seja acolhido. Entenda: é a qualidade dos argumentos que influencia na formação do convencimento do juiz. Se uma petição não for integralmente compreendida, pode um argumento decisivo não ser observado."
Em uma petição confusa, acredita o juiz, se foi apresentado cinco argumentos, sendo relevante somente um deles e os demais apenas rebuscados e inidôneos, pode ser que o argumento relevante não seja compreendido e, portanto, não seja acatado.
- Veja a íntegra.