Everardo Maciel sobre reforma do IR: "projeto de péssima qualidade"
Na opinião do consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal, o projeto deveria ser arquivado.
Da Redação
quinta-feira, 22 de julho de 2021
Atualizado às 07:38
"Projeto de péssima qualidade técnica, sem rumo e uma mistura de um conjunto de iniciativas que nada servem". Assim o consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal no governo de Fernando Henrique Cardoso, Everardo Maciel, classificou o PL 2.337/21, que apresenta mudanças no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
O projeto
Conforme explicou o especialista, o projeto tem como "vitrine" a elevação do limite de isenção do Imposto de Renda das pessoas físicas, desde R$ 1.903 a R$ 2.500. Além disso, limita o chamado desconto simplificado para quaisquer pessoas que tenham renda mensal superior a R$ 40 mil.
No plano das empresas, Everardo aponta que o projeto faz várias modificações, mas essencialmente restabelece a tributação de dividendos e extingue os chamados juros remuneratórios do capital próprio.
Mudanças para a advocacia
Em entrevista ao Migalhas, o ex-secretário da Receita Federal tratou das mudanças que o projeto propõe para os profissionais liberais, dentre eles os advogados.
Segundo Maciel, em relação à advocacia existem dois tipos de repercussão indireta. A primeira afeta os profissionais pessoas físicas que têm renda mensal superior a R$ 40 mil.
"Eles estarão impossibilitados, se prevalecer o projeto, de fazer uso do chamado desconto simplificado, que alcança um número muito grande de pessoas nesse campo", salienta.
Já no âmbito dos escritórios de advocacia, aí falamos de pessoa jurídica, a grande repercussão é o estabelecimento de tributação na distribuição de dividendos, que, na opinião do consultor, traz um "aumento espetacular" de carga tributária.
Ouça a explicação de Everardo sobre o projeto e sobre a tributação dos dividendos:
"Péssima qualidade"
Na avaliação do especialista, o projeto deveria ser arquivado, pois é de "péssima qualidade técnica".
De acordo com Everardo, o PL parte do equívoco de que os dividendos são isentos, quando a verdade é a não incidência sobre os dividendos.
"O projeto restabelece uma situação que se tornaria muito complexa a tributação, além do próprio aumento. Fora isso traz de volta situações que envolvem um convite à sonegação fiscal por meio da chamada distribuição disfarçada de lucros."
O ex-secretário disse, ainda, que em virtude de sua má qualidade, esse projeto tem reunido críticas unânimes de todas as entidades que representam os advogados no Brasil.