TJ/SP nega registro de casamento de bisavós para obtenção de cidadania
O relator do caso concluiu que há nos autos certidão negativa confirmando não haver qualquer registro civil de casamento dos bisavôs do interessado.
Da Redação
quarta-feira, 21 de julho de 2021
Atualizado às 15:49
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão do juiz de Direito Seung Chul Kim, da 1ª vara Cível de Cotia/SP, que negou pedido de registro tardio de casamento de bisavós para fins de obtenção de cidadania italiana. De acordo com os autos, o autor da ação alegou que seu bisavós paternos - ele, italiano e ela, brasileira - casaram-se no religioso, no início do século passado.
O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, afirmou que o casamento religioso celebrado à época "não tem o condão de produzir efeito civil", pois, naquele tempo, já vigorava o decreto 181/90, que instituiu o reconhecimento do casamento no Brasil como exclusivamente civil.
Além disso, o magistrado frisou que a previsão do casamento religioso com efeito civil ocorreu com a Constituição de 1934 e que, no caso em tela, "não se sabe a data exata em que o casamento religioso teria ocorrido".
"Adicione-se, ademais, que nem mesmo há prova da celebração de casamento religioso, não sendo a existência de prole e indicação de status de casados nas certidões de nascimento dos filhos, prova suficiente para tanto."
O desembargador pontuou, ainda, que há nos autos certidão negativa confirmando não haver qualquer registro civil de casamento dos bisavôs do apelante.
"Conclui-se, assim, que não se trata de registro tardio de casamento, mas de inexistência de casamento civil, o que inviabiliza o registro pretendido. Não há como se registrar ato que nunca existiu."
O julgamento teve votação unânime.
- Processo: 1010992-37.2020.8.26.0152
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SP.