Funcionário chamado de "gordo fedorento" será indenizado por empresa
TRT-5 entendeu que o trabalhador era vítima de gordofobia por parte de sua supervisora hierárquica.
Da Redação
quarta-feira, 21 de julho de 2021
Atualizado às 12:27
Operador de telemarketing vítima de gordofobia por parte de sua supervisora hierárquica receberá indenização de R$ 3 mil de empresa. O trabalhador comprovou ter sido humilhado com ofensas e palavras de baixo calão, chegando a ser chamado de "gordo fedorento". A decisão foi proferida pela 2ª turma do TRT da 5ª região, que reformou a sentença da 32ª vara do Trabalho de Salvador/BA, aumentando o valor da indenização, antes fixada em R$ 1 mil.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Renato Simões, ficou comprovado o excesso cometido pela superior hierárquica, fato que requer uma indenização por danos morais.
O magistrado pontuou que o assédio foi amplamente demonstrado no depoimento da testemunha, sendo a supervisora sempre hostil e difícil, tratando os operadores, principalmente o autor da ação, com discriminação por estar com sobrepeso, além de outras humilhações.
No que se refere ao valor indenizatório, o desembargador relator afirmou: "considerando a gravidade do dano, consubstanciado no constrangimento de submeter um empregado a tratamento inadequado; considerando ainda a capacidade financeira do agressor (fato notório), sem, contudo, provocar-lhe empobrecimento injusto, há que ser majorada a condenação da empresa ao valor de R$ 3.000,00 pelo dano moral".
- Processo: 0000757-68.2019.5.05.0032
Leia o acórdão.
Informações: TRT da 5º região.