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Interceptação telefônica

Interceptação telefônica exige protocolo na atuação, diz especialista

Segundo o advogado, ausência de autorização judicial para a captação de conversas resulta na declaração de nulidade da prova obtida.

Da Redação

domingo, 18 de julho de 2021

Atualizado às 07:35

A interceptação telefônica é um meio de prova usado em âmbito penal ou processual penal no qual um terceiro, obrigatoriamente autorizado pelo juiz competente, tem acesso ao conteúdo de ligações telefônicas entre duas pessoas. No entanto, esse tipo de prova exige a satisfação de vários requisitos para que possa ser produzido. 

Quem aborda o tema é o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados. Ele destaca que a intercepção viola o direito fundamental do sigilo das conversas telefônicas e caso não haja respeito aos requisitos estabelecidos, a prova é considerada ilícita e não pode ser utilizada.

 (Imagem: Unsplash)

Interceptação telefônica exige protocolo na atuação, diz especialista(Imagem: Unsplash)

No âmbito penal, explica o especialista, são utilizadas as escutas telefônicas, que não se confundem com a interceptação. Na escuta, um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro. Assim como na interceptação, para uma escuta ser considerada como prova legal em processo penal, ela precisa, necessariamente, de autorização judicial.

Ordem judicial

O advogado lembra que a lei 9.296/96 regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas para prova em investigação criminal e em instrução processual penal. Segundo a norma, o ato dependerá de ordem judicial idônea sob segredo de justiça.

"Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a realização do ato, sendo que constitui crime interceptar comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou ainda quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei."

O criminalista também explica que, no tocante ao "protocolo" de atuação, uma vez realizada a gravação das conversas interceptadas, caberá à polícia proceder à sua degravação, ainda que apenas dos trechos necessários ao embasamento da denúncia. "E, ao fim, encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado com o resumo das operações executadas."

A ausência de autorização judicial para a captação de conversas resulta na declaração de nulidade da prova obtida, conclui Willer Tomaz.

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