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Liberdade religiosa

Mãe que levou filha menor ao candomblé é absolvida de lesão corporal

Ao decidir, o magistrado destacou exercício da liberdade religiosa e o laudo médico que constatou como ínfimas as lesões sofridas pela criança.

Da Redação

sexta-feira, 16 de julho de 2021

Atualizado às 13:46

Mãe acusada de lesão corporal, em contexto de violência doméstica, por ter levado a filha para participar de ritual de candomblé em que sofreu escarificação, conseguiu absolvição. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Bruno Paiva Garcia, da vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Guarulhos/SP. Magistrado destacou exercício da liberdade religiosa, e considerou, após análise de laudo médico, que as lesões constatadas na criança eram insignificantes.

 (Imagem: Freepik)

Mãe acusada de lesão corporal, em contexto de violência doméstica, por ter levado a filha para participar de ritual de candomblé em que sofreu escarificação, conseguiu absolvição.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que a acusada levou a filha de dez anos para participar de rito em que foi praticada escarificação com fins religiosos. Após o ocorrido, o pai foi até uma delegacia de polícia para denunciar a mãe.

O magistrado entendeu que "na hipótese dos autos, não se verifica qualquer justificativa, senão a intolerância religiosa, para a restrição a ritual próprio do candomblé".

Além disso, segundo o juiz, exame médico constatou apenas micro lesões na pele da criança. "Trata-se de lesão ínfima, insignificante, que não causou prejuízo físico, psicológico ou sequer estético".

"A tipificação dessa conduta como crime de lesão corporal revela inaceitável intolerância religiosa - basta ver que (felizmente) jamais se cogitou criminalizar a circuncisão religiosa, que é comum entre judeus e muçulmanos."

Por fim, o magistrado entendeu pela absolvição da mãe, sustentando que "o exercício de um direito constitucional, a liberdade religiosa e a consequente possibilidade de transmissão das crenças aos filhos, dentro de limites estabelecidos pela própria constituição, como o respeito à vida, à liberdade e à segurança, não pode acarretar consequências penais".

O processo tramita em segredo de justiça. 

Informações: TJ/SP. 

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