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CPI da Covid

Fux esclarece que CPI deve decidir se silêncio de depoente é abusivo

Nesta terça, depoimento de diretora da Precisa foi suspenso pois, para os senadores, o HC concedido pelo STF não abrangia todas as perguntas.

Da Redação

terça-feira, 13 de julho de 2021

Atualizado às 18:37

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, proferiu decisão para esclarecer os limites do habeas corpus concedido à diretora técnica da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades.

O ministro acolheu embargos da defesa e do Senado ressaltando que cabe ao paciente decidir se uma pergunta tem resposta que possa autoincriminar e que nenhum direito é absoluto e cabe à CPI avaliar se o paciente está abusando da ordem concedida.

 (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

À mesa do Senado, diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Batista de Souza Medrades.(Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A sessão da CPI desta terça-feira foi suspensa até o pronunciamento do ministro Fux para que fosse definido os limites do direito ao silêncio da depoente.

A diretora técnica da Precisa Medicamentos foi beneficiada por um habeas corpus que lhe deu o direito de ficar em silêncio sobre informações que pudessem incriminá-la.

Ela decidiu não responder aos questionamentos iniciais do relator sobre seu vínculo empregatício, o que gerou irritação de alguns membros da CPI. Para eles, o habeas corpus concedido pelo STF não impedia a depoente de falar sobre questões que não a incriminassem, e não sobre outros assuntos, sob pena de crime de desobediência.

Diante da situação, o presidente Omar Aziz decidiu suspender a reunião e apresentar um embargo de declaração para que o STF defina os limites do direito ao silêncio da depoente. 

Nenhum direito é absoluto

Na decisão, Fux salientou que a não autoincriminação tem assento constitucional, instaurando direito subjetivo, a ser exercido por qualquer cidadão, de não produzir prova contra si mesmo. 

S. Exa. ressaltou, porém, que nenhum direito fundamental é absoluto, muito menos pode ser exercido para além de suas finalidades constitucionais.

"Nesse ponto, às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis."

O ministro esclareceu que não compete ao STF se imiscuir no conteúdo do depoimento da paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da CPI.

"Outrossim, compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação."

  • Processo: HC 204.422

Veja a decisão.

Suspeitas

A convocação de Emanuela Medrades foi requerida em 30 de junho, quando também foi deferida a transferência de sigilo telefônico e telemático da convocada. Os advogados da diretora alegaram que ela já está sendo investigada e, inclusive, prestou depoimento na segunda-feira à Polícia Federal. 

A CPI aprovou requerimento para que a PF compartilhe o depoimento com os senadores.

A Precisa entrou no radar da CPI por ter intermediado a negociação de doses da vacina indiana Covaxin entre o Ministério da Saúde e a farmacêutica Bharat Biotech.

O contrato, de R$ 1,6 bilhão, para compra de 20 milhões de doses está sob investigação da Polícia Federal. Duas testemunhas do ministério da Saúde ouvidas pela CPI relataram que Emanuela esteve diretamente envolvida nas negociações e relataram troca de e-mails para tratar de detalhes do contrato.

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