TRT da 2ª região determina retorno do expediente presencial
O tribunal atendeu ofício da OAB/SP e instituiu plano de retorno gradual das atividades presenciais.
Da Redação
sexta-feira, 9 de julho de 2021
Atualizado às 08:01
O TRT da 2ª região retomará, no próximo dia 26, o atendimento e o expediente presenciais em todas as suas unidades. A Portaria GP 28/21 atende a um pedido da OAB/SP para reabertura gradual dos fóruns. A Etapa 4 do plano prevê a abertura parcial dos prédios e das unidades que compõem o Tribunal e a volta das audiências presenciais e semipresenciais.
O expediente e os atendimentos presenciais ao público foram interrompidos no início de março deste ano, como medida preventiva à covid-19, já que a maioria dos municípios que integram o Tribunal atingiu a fase vermelha do Plano São Paulo, segundo classificação do governo estadual.
A Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual do TRT-2 prevê a abertura parcial dos prédios e das unidades que compõem o Tribunal e a volta das audiências presenciais e semipresenciais, sempre com o limite de até 20% da capacidade (ou até dois servidores) de cada unidade judiciária e administrativa, com jornada de seis horas.
Já os setores que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto, sem prejuízo da produtividade, continuarão a prestar os serviços por este meio, até que seja plenamente restabelecido o trabalho em regime presencial em sua integralidade, o que está previsto para acontecer após a decretação do fim da pandemia da covid-19 e a ampla disponibilidade de vacina segura e eficaz.
Até lá, o retorno às atividades presenciais vai seguir todos os protocolos sanitários preconizados para garantir a segurança sanitária de magistrados, servidores, advogados e demais cidadãos que circulam nos prédios da 2ª região.
Confira como o TRT da 2ª região irá funcionar:
- Os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 ficarão abertos das 8h às 17h;
- A jornada presencial de seis horas deverá ser cumprida também entre 8h e 17h, a critério do gestor da unidade;
- As audiências presenciais e semipresenciais na 1ª instância (quando justificada a impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência telepresencial) deverão ocorrer entre 8h30 e 16h30, até o limite de seis horas diárias;
- O atendimento presencial ao público continuará sendo realizado mediante agendamento, porém em horário ampliado, entre 8h30 e 16h30, nas unidades judiciárias de 1º grau e administrativas, e entre 10h e 16h na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral;
- O cumprimento presencial de mandados judiciais urgentes deverá respeitar o limite de seis horas diárias, evitando a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração.