MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PL que altera demarcação de terras indígenas é inconstitucional e imprestável
Inconstitucional

PL que altera demarcação de terras indígenas é inconstitucional e imprestável

Marcado para ser realizado no mês passado, o julgamento foi adiado e deverá ocorrer logo após o fim do recesso no STF, que irá até o dia 31/7.

Da Redação

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Atualizado em 8 de julho de 2021 18:47

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros firmou posição pela rejeição integral ao PL 490/07, que altera a legislação da demarcação de terras indígenas, por considerá-lo inconstitucional. "O PL é um violentíssimo atentado contra os direitos dos povos indígenas", sentenciou o relator Paulo de Bessa Antunes, da Comissão de Direito Ambiental, ao apresentar o seu parecer contrário à proposta parlamentar na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (7/7), conduzida pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. De acordo com o relator, "no projeto, o que não é inconstitucional, é imprestável, dele nada se aproveita". O parecer foi aprovado por unanimidade pelo plenário.  

 (Imagem: Paulo de Bessa Antunes/IAB)

(Imagem: Paulo de Bessa Antunes/IAB)

Na sessão ordinária virtual, também foram aprovadas uma moção de repúdio ao PL 490/07, que ameaça a preservação da Amazônia, e proposta para que o IAB, se ainda houver tempo, ingresse com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que trata das demarcações de terras indígenas e teve repercussão geral reconhecida pela corte. Marcado para ser realizado no mês passado, o julgamento foi adiado e deverá ocorrer logo após o fim do recesso no STF, que irá até o dia 31 de julho.   

"O PL viola o direito fundamental dos povos indígenas e tradicionais de serem consultados previamente sobre todas as matérias legislativas ou administrativas que possam impactar os seus direitos constitucionalmente assegurados", afirmou Paulo de Bessa Antunes. Com a aprovação do projeto, seriam reconhecidas como terras indígenas somente aquelas que, até a data da promulgação da Constituição Federal, ou seja, 5 de outubro de 1988, estavam comprovadamente sob a posse dos povos originários. Conforme o PL, as demais comunidades indígenas terão que comprovar que ocupavam as terras até a data citada, para que sejam ratificadas as demarcações.  

"A iniciativa legislativa tem o objetivo de esvaziar o conteúdo do artigo 231 da Constituição Federal, que é uma consolidação de direitos reconhecidos de longa data aos povos indígenas brasileiros, elevando-os ao mais alto status jurídico", denunciou o advogado. Conforme o dispositivo constitucional, "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens". Para o relator, a destituição de áreas indígenas poderá ser aproveitada por garimpeiros. "No que tange à mineração em terras indígenas, há que se observar que as relações entre povos indígenas e a atividade econômica da mineração sempre foram muito conflituosas", alertou.  

Protestos 

Relatado pelo deputado federal Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), o PL 490/07, ao qual foram apensados outros 13 projetos de lei, todos suprimindo direitos dos povos originários, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no dia 23 de junho último, por 40 a 21 votos. A aprovação do documento ocorreu um dia após os protestos promovidos em Brasília por integrantes das comunidades indígenas, o que provocou o adiamento da votação na CCJ, marcada para a véspera. O texto será submetido ao plenário da Câmara.  

Além da Constituição Federal, Paulo de Bessa Antunes também citou legislações internacionais que foram ratificadas pelo País e, segundo ele, ignoradas no PL. O advogado mencionou a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.   

"Como o Brasil é integrante tanto da ONU quanto da OEA (Organização dos Estados Americanos), é evidente que o PL, que contraria as legislações internacionais, deveria ter sofrido resistência por parte das autoridades brasileiras e não poderia tramitar sem a competente consulta prévia, livre e informada das populações indígenas", criticou o relator.  

A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) encaminhou à ONU um documento, também assinado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Socioambiental e a Comissão Arns, solicitando à entidade internacional que exija das autoridades medidas contra a tramitação da proposta que viola os direitos dos povos indígenas.  

Ao criticar o fato de o PL estabelecer a data de 5 de outubro de 1988 como sendo o marco temporal para a demarcação das terras, Paulo de Bessa Antunes afirmou  que "o reconhecimento legal das terras indígenas não foi inaugurado pela Constituição de 1988". Ele comentou a proteção histórica dada aos povos originários pela legislação nacional: "O reconhecimento da posse dos indígenas sobre as terras tradicionalmente por eles ocupadas é da tradição do Direito brasileiro, tendo se incorporado ao rol dos direitos coletivos dos povos originários".   

Ainda de acordo com ele, "esse conjunto de direitos é o indigenato, instituto jurídico cujas origens remontam à Provisão, assinada no 1º de abril de 1680, referente à demarcação de terras indígenas, e que jamais foi revogada por qualquer norma jurídica nacional".   

________

t