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Danos morais

"É viado?": Escola é condenada por expor aluno a situação vexatória

De acordo com o aluno, a professora teria dito, na frente dos demais alunos, que "a sua prima pediu para eu te perguntar se você é viado".

Da Redação

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Atualizado às 18:44

Uma escola do DF terá de indenizar aluno que foi exposto a situação vexatória ao ser questionado pela professora sobre sua sexualidade na frente dos colegas de sala. De acordo com o aluno, a professora teria dito a ele: "sua prima pediu para eu te perguntar se você é viado". A 2ª turma Cível do TJ/DF concluiu que houve violação aos direitos de personalidade do aluno. 

 (Imagem: Freepik)

Aluno afirmou que, após o ocorrido, deixou de frequentar as aulas por vergonha. (Imagem: Freepik)

O aluno relata que, durante uma aula de produção de texto, a professora o questionou acerca da sua sexualidade. De acordo com ele, a docente teria dito, na frente dos demais alunos, que "a sua prima pediu para eu te perguntar se você é viado." O estudante afirmou que, após o ocorrido, deixou de frequentar as aulas por vergonha.

Decisão da 3ª vara Cível de Taguatinga condenou a instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais. A escola recorreu sob o argumento de que a advertência aplicada à professora não comprova a existência de suposto dano. Defende ainda que o documento apresentado pelo aluno foi produzido de forma unilateral e não pode ser utilizado como prova. 

Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que as provas são aptas a comprovar que o estudante foi questionado sobre a sexualidade na frente dos colegas de sala. Para os magistrados, "não há dúvidas que a situação vivenciada pelo autor é passível de configuração de danos morais", uma vez que houve violação aos direitos de personalidade. 

"Nesse contexto, ante a gravidade da situação, que expôs o aluno (ainda adolescente) de maneira vexatória perante seus colegas, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento. Assim, in casu, é evidente o dano à personalidade causado pela apelante ao apelado, sendo de rigor a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais."

Dessa forma, por unanimidade, a turma concluiu que o colégio deve ser responsabilizado pelo ato praticado pela professora e manteve a sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Informações: TJ/DF.

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