Condomínio consegue suspensão de processo por complexidade de perícia
Para magistrado, o prazo legal previsto de 15 dias mostra-se insuficiente para a aprofundada análise da prova pericial.
Da Redação
terça-feira, 6 de julho de 2021
Atualizado às 12:03
O desembargador Norival Santomé, da 6ª câmara Cível de Goiás, concedeu efeito suspensivo a processo após defesa de condomínio residencial alegar a complexidade do laudo pericial. Segundo os autos, o laudo tem 285 páginas em sua integralidade, dessas, 99 apenas de explanação do perito.
O condomínio ajuizou ação em desfavor de construtora por vícios na construção. Em razão da extensão do objeto periciado, o prazo para a apresentação do laudo pericial fora alargado pelo magistrado na origem, a qual iniciou em outubro de 2020 e entregue em março de 2021, mais de 4 meses após a vistoria.
Consta nos autos que o laudo tem 285 páginas em sua integralidade, dessas, 99 apenas de explanação do perito. A defesa do condomínio, então, pediu dilação de prazo alegando que o fixado pelo juízo, de 15 dias, é demasiadamente exíguo, tendo em vista a complexidade da perícia e a extensão do laudo.
Ao analisar o caso, o desembargador constatou que o condomínio possui área total de construção de 61.554,31 m², é composto por 4 torres de apartamentos com 18 pavimentos e 480 apartamentos, sendo 240 apartamentos de 2 quartos e 240 apartamentos de 3 quartos.
Para o magistrado, o prazo legal previsto de 15 dias mostra-se insuficiente para a aprofundada análise da prova pericial.
"O grau de complexidade da prova e, em consequência, de sua análise, foi admitida na decisão dos autos apensos, já que prorrogou o prazo para apresentação do laudo pelo perito. Ademais, o prazo previsto no art. 477, § 1º, do CPC é dilatório e não peremptório, podendo ser alargado tendo em conta a complexidade da causa."
Assim, concedeu o efeito suspensivo até o julgamento do mérito recursal.
O advogado José Andrade, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atua no caso.
- Processo: 5327248-19.2021.8.09.0000
Veja a decisão.
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