Maioria do STF arquiva notícia-crime de cheques de Queiroz a Bolsonaro
Advogado requereu a investigação contra o presidente por supostos depósitos na conta da primeira-dama.
Da Redação
segunda-feira, 5 de julho de 2021
Atualizado em 6 de julho de 2021 09:50
A maioria dos ministros do STF votou para arquivar notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por supostos depósitos de cheques por Fabrício Queiroz na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro. O relator, ministro Marco Aurélio, considerou manifestação do MPF de que não houve indícios do cometimento de crime e cinco ministros já seguiram o entendimento.
O advogado que apresentou a notícia-crime alegou que matérias jornalísticas trataram dos depósitos efetuados por Queiroz, investigado pela prática do crime de peculato e, apesar de terem sido efetuados na conta da primeira-dama, os fatos são extremamente graves, razão pela qual deveriam ser objeto de apuração pelo MP.
Ao analisar a matéria, o relator, ministro Marco Aurélio, encaminhou a notícia à PGR, que se manifestou alegando que a notícia da prática criminosa deveria ser dada ou à autoridade policial ou ao MPF, titular de uma possível ação penal pública incondicionada, "mas parece que repercute mais vir ao Supremo".
Aras ressaltou não haver indícios do cometimento de crime e opinou pelo arquivamento. "Os fatos noticiados, isoladamente considerados, são inidôneos, por ora, para ensejar a deflagração de investigação criminal."
Marco Aurélio salientou o art. 3º, inciso I, da lei 8.038/90, que dispões que compete ao relator determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público. Diante disso, determinou o arquivamento.
Ao analisar agravo em plenário virtual, o ministro reiterou a decisão e desproveu o agravo.
- Veja a íntegra do voto.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam o relator.
Com o recesso da Corte, o julgamento tem data prevista para finalizar em 2 de agosto.
- Processo: PET 9.066