Pastor Everaldo recorre de decisão que fixou fiança de R$ 1 milhão
Além da fiança, juíza do RJ estipulou uma série de medidas cautelares.
Da Redação
segunda-feira, 5 de julho de 2021
Atualizado às 10:14
A defesa do pastor Everaldo Dias Pereira entrou com um pedido de habeas corpus ao TRF da 2ª região para alterar parte da decisão da juíza Federal substituta da 7ª vara Federal Criminal do RJ, Caroline Vieira Figueiredo, que suspendeu a prisão preventiva do pastor e ainda determinou o pagamento de fiança no valor de R$ 1 milhão para que seja ele liberado.
A expectativa do advogado Marcos Crissiuma (Crissiuma Advogados), que defende Everaldo, é que a decisão do TRF-2 seja divulgada nesta semana.
Presidente do PSC, o pastor Everaldo foi preso no dia 28 de agosto de 2020 na Operação Tris in Idem, um desdobramento da Operação Placebo, que investiga atos de corrupção em contratos públicos do governo do RJ. A ação autorizada pelo ministro do STJ, Benedito Gonçalves, incluiu o afastamento do ex-governador do Rio, Wilson Witzel, por 180 dias e acabou resultando na perda do cargo em abril deste ano.
Para a juíza, embora o seu entendimento seja de que a prisão preventiva, em tese, não é sujeita a prazos, o acusado já está preso há mais de 10 meses sem que a instrução do caso sequer tenha se iniciado e isso seria motivo para a suspensão da prisão preventiva.
"Apesar de ainda estarem presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da prisão preventiva e a indiscutível gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados por quem deveria zelar pela população, já que ocupava cargo de destaque em Partido Político com representação nacional, não há outro posicionamento possível que não seja o de concordar com a Defesa quando sustenta que o custodiado não pode permanecer por mais tempo cumprindo segregação cautelar que, conforme já dito, é medida excepcional no nosso sistema processual penal", indicou no despacho.
Cautelares
Ainda na decisão assinada na quinta-feira, 1º, a magistrada determinou uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelo pastor Everaldo:
(i) fiança, no valor de R$ 1 milhão;
(ii) utilização de monitoramento eletrônico em tempo integral;
(iii) proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros acusados de pertencer à mesma organização criminosa;
(iv) proibição de prestar consultoria, administrar ou frequentar as empresas indicadas na denúncia, ainda que informalmente;
(v) proibição de se ausentar do município do Rio de Janeiro, devendo entregar os passaportes em data a ser designada pelo Juízo;
(vi) obrigação de comparecer a todos os atos do processo quando sua presença for relevante para a instrução;
(vii) proibição de acessar qualquer repartição pública ou política, aqui incluindo locais destinados ao funcionamento de Partidos Políticos, salvo se autorizado judicialmente;
(viii) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
"Saliento, não obstante, que esta decisão não faz trânsito em julgado, de forma que uma vez comprovado o descumprimento de qualquer medida cautelar imposta ou mesmo atuação voltada a prejudicar a instrução processual, a prisão preventiva poderá vir a ser novamente decretada", disse a juíza.
Na visão do advogado Marcos Crissiuma, a decisão foi correta parcialmente, porque reconheceu que não há motivo para o cliente continuar preso, mas não faz sentido impor cautelares nessa magnitude.
"Ela nem justifica porque impôs esse valor de fiança. Ela soltou outros investigados e não impôs nenhum valor de fiança, então me parece um tratamento díspares e totalmente injusto. Não tem nenhum sentido isso", disse o advogado em entrevista à Agência Brasil.
Segundo o profissional, o recurso questiona essas medidas cautelares, porque muitas não chegaram nem a ser impostas.
"Não frequentar qualquer órgão público. Tem gente que não tem essa cautelar, por que ele tem? Ele não era funcionário público. As empresas dele não haviam sido contratadas pelo poder público, porque ele tem essa cautelar. Não tem o menor sentido."
Marcos Crissiuma acrescentou que o processo pode seguir o seu curso com uma certa celeridade sem que o cliente precise ficar preso. "O processo pode demorar mais tempo se a pessoa estiver solta. Então, esse é o ponto. Todo mundo solto em casa e o processo está demorando para começar", disse.
- Processo: 5047411-47.2021.4.02.5101
Leia a íntegra do despacho.
Informações: Agência Brasil.
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