Dono de rottweiler deve colocar coleira no cão ao circular no prédio
O cachorro teria atacado outro de menor porte e pulado na piscina em direção a uma criança.
Da Redação
domingo, 4 de julho de 2021
Atualizado às 07:20
O dono de um cachorro rottweiler deve utilizar coleira em seu animal enquanto transitar pelas áreas comuns do condomínio onde mora e pagar multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Assim decidiu o juiz substituto José Rodrigues Chaveiro Filho, da 3ª vara Cível de Taguatinga/DF.
O condomínio alegou que o morador já foi notificado diversas vezes por transitar com o animal da raça rottweiler sem o uso de coleira e guia, como determinado pela convenção do prédio e pela legislação vigente.
O homem, por sua vez, afirmou que a cachorra não é agressiva e que está sendo perseguido pelos vizinhos. Aduziu que foi constrangido pelos funcionários do condomínio a passear com o filhote, que à época tinha 45 dias de vida, somente do lado de fora das instalações condominiais, sob a alegação de que não era permitido a permanência de animais nas áreas comuns.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os elementos de provas dos autos, comprovam que o homem realmente circula pelo condomínio e utiliza as áreas comuns da edificação com o seu animal sem os devidos cuidados, postura que causa uma série de inconvenientes e coloca em risco a segurança e o sossego dos moradores.
O julgador destacou, ainda, que há nos autos boletim policial, segundo o qual o animal teria tentado atacar outro cachorro de menor porte, enquanto passeava novamente sem coleira com o tutor dentro do condomínio. Há também registro de outra ocasião em que o cão pulou na piscina em direção a uma criança.
"Em todas as referidas situações, o animal de guarda, de porte significativo, está sem a focinheira, gerando evidente receio e risco às pessoas próximas."
Sendo assim, o julgador concluiu que não é possível desconsiderar os atributos inerentes à raça e ao porte do animal, assim como a presumida possiblidade de comportamento hostil em determinada situação específica.
Dessa maneira, restou determinado que o homem deverá recorrer ao uso de coleira, guia curta e focinheira no cão, sempre que transitar pelas áreas comuns do condomínio, sob pena de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
- Processo: 0706761-18.2020.8.07.0007
Veja a decisão.