Juíza nega realização de busca de ativos utilizando a "teimosinha"
A função, que entrou em vigor na primeira quinzena de abril, "teima" e fica rodando para encontrar valores em contas bancárias que possam ser bloqueados.
Da Redação
segunda-feira, 28 de junho de 2021
Atualizado às 18:46
A juíza de Direito Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, indeferiu o pedido de busca de ativos financeiros de devedor utilizando o sistema conhecido como "teimosinha", do SisbaJud.
A função, que entrou em vigor na primeira quinzena de abril, "teima" e fica rodando para encontrar valores em contas bancárias que possam ser bloqueados.
Ao negar o pedido, a magistrada salientou que a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
"Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera."
Conforme afirmou a juíza, não é este o caso dos autos, "uma vez que a pesquisa inicialmente feita resultou infrutífera".
O advogado Bruno Bertholdo Cavalheiro atua na causa.
- Processo: 0012078-95.2016.8.07.0001
Leia a decisão.