MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Unimed indenizará paciente por recusa na importação de óleo de cânhamo
Plano de saúde

Unimed indenizará paciente por recusa na importação de óleo de cânhamo

TJ/SP considerou que a negativa de custeio dos medicamentos necessários ao tratamento coloca em risco o objeto do contrato.

Da Redação

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Atualizado às 12:59

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a Unimed indenize paciente após recursar a importação de óleo de cânhamo necessário a seu tratamento médico. Para o colegiado, a negativa colocou em risco o objeto do contrato e a situação de aflição psicológica e de angústia aumenta o risco à sua saúde e integridade física.

 (Imagem: Freepik)

Paciente portador de ansiedade generalizada precisa fazer uso do medicamento Óleo de Cânhamo de Alto Grau - NuLeaf.(Imagem: Freepik)

O paciente alegou que é portador de ansiedade generalizada e precisa fazer uso do medicamento Óleo de Cânhamo de Alto Grau - NuLeaf, de acordo com recomendação médica. Diante disso, requereu que a Unimed importe o medicamento receitado.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido. Para a magistrada, ainda que medicamentos à base de canabidiol sejam importáveis mediante autorização especial da Anvisa, isso não significa dizer que todos os medicamentos à base de canabidiol estão registrados na agência, como no caso do NuLeaf.

Ao analisar apelação, o relator, desembargador Beretta da Silveira, ressaltou que atenta aos estudos científicos e aos debates das sociedades médicas acerca das propriedades da planta cannabis app, a Anvisa editou a Resolução 335, sobre importação e utilização de medicamentos à base do componente.

Para o magistrado, a autorização dada pela resolução tem o mesmo caráter de registro, desde que sejam atendidas todas as condições nela previstas.

O magistrado salientou que o contrato entre o paciente e o plano de saúde prevê a prestação de assistência médico-hospitalar e, havendo expressa indicação médica, a negativa de custeio dos medicamentos necessários ao tratamento coloca em risco o objeto do contrato.

"O STJ já assentou o entendimento de que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, já que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no estado de espírito do segurado e aumenta o risco à sua saúde e integridade física."

Diante disso, deu provimento ao recurso e fixou danos morais em R$ 10 mil.

O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.

  • Processo: 1056401-95.2020.8.26.0100

Veja a decisão.

________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...