Resultado do sorteio da obra "O Direito ao Trabalho pelo Refugiado"
O autor aponta o aumento de deslocamento de refugiados e indaga se há fundamento para a soberania estatal limitar o exercício por esses indivíduos de seus direitos, na busca pela satisfação pessoal.
Da Redação
sexta-feira, 18 de junho de 2021
Atualizado às 08:56
De autoria de Fabrício Moreno Furlan, a obra "O Direito ao Trabalho pelo Refugiado" (Dialética - 233p.) apresenta uma análise da posição do refugiado e seu direito ao reconhecimento pelo trabalho.
O estado receptor pode limitar a liberdade dessas pessoas? Seria razoável fixar por meio de lei o papel que o indivíduo poderia desempenhar em sociedade, em especial, definir qual a ocupação que deveria exercer? Uma lei poderia limitar o direito à dignidade? É o que a obra pretende responder buscando amparo na universalidade do princípio dadignidade da pessoa humana.
Assistimos a um novo aumento de deslocamento de pesoas pelo mundo por meio do crescimento de uma categoria de destaque no cenário da política internacional de Direitos Humanos, a dos refugiados. Com as crises decorrentes de guerras civis espalhadas pelo mundo e em países que rodeiam a Europa ampliou-se significativamente a quantidade de indivíduos nestas condições.
Essas pessoas, ao terem seu ingresso permitido por um determinado país, deixariam de ter o mesmo direito à busca por sua realização pessoal, tal qual o faziam em seu local de origem? Seria razoável fixar por meio de "lei" o papel que o indivíduo poderia desempenhar em sociedade, em especial, definir qual a ocupação que deveria exercer?
Para responder a isso, o autor busca qual o alcance da proteção à dignidade humana, em outras palavras, se tal tutela decorre de sua mera existência ou depende de regras de direito positivo nacional ou internacional que a confirme.
Sobre o autor:
Fabrício Moreno Furlan é doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos. Especialista em Direito Empresarial. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos. Advogado, palestrante e professor.
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Ganhador:
Eliamar Alves da Silva, de Osasco/SP