Associação espírita não poderá manter atividade presencial na pandemia
Para relator, "em tempos inéditos, soluções inéditas haverão de ser tomadas".
Da Redação
segunda-feira, 14 de junho de 2021
Atualizado às 16:42
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que julgou improcedente o pedido de uma associação espírita para manter suas atividades durante a pandemia de covid-19, contrariando regramento local. Para relator, "em tempos inéditos, soluções inéditas haverão de ser tomadas".
Consta nos autos que as instituições religiosas do município de Ituverava estão proibidas por decreto municipal de realizarem suas atividades na forma presencial, em razão da crise sanitária. Porém, tais instituições afirmam que o Poder Público municipal não deveria impedir as atividades de assistência, já que deveriam ser consideradas como prestadoras de serviços essenciais.
O relator do recurso, Marrey Uint, lembrou que julgamento recente do STF definiu a repartição de competências entre os entes integrantes da Federação. "Isso porque o Brasil possui um território de dimensões continentais, não fazendo sentido algum o governo Federal decidir de maneira uniforme para realidades regionais distintas", afirmou o magistrado.
"Portanto, cada município pode adotar as medidas adequadas às características locais, considerada a capacidade e o estado do seu sistema de saúde, não havendo ilegalidade ou inconstitucionalidade nas normas municipais editadas para tais fins."
O magistrado ressaltou, ainda, que "em tempos inéditos, soluções inéditas haverão de ser tomadas".
"A situação de pandemia é mundial e o regramento municipal objetiva a contenção da transmissão da doença em prol de toda a população do Município, não podendo ser ignorada."
- Processo: 1000803-77.2020.8.26.0288
Veja o acórdão.